LEI Nº 2804, de 08 de julho de 1991

 

Projeto de Lei nº 82/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre inserção de inciso ao artigo 1º, da Lei nº 2799, de 24 de junho de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica acrescentado ao artigo 1º, da Lei nº 2799, de 24 de junho de 1991, o seguinte inciso, sob nº III:

 

"Art. 1º  "omissis" ...

 

III  -  a construir uma escola de 1º grau no imóvel a que se refere o inciso I do presente artigo".

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de julho de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.