LEI Nº 2800, de 25 DE JUNHO DE 1991
Projeto de Lei nº 79/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos
Dispõe sobre a abertura de crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro
milhões de cruzeiros) para atender despesas com a instalação de cursos de
iniciação profissional.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e
Orçamento, um crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro
milhões de cruzeiros) destinado a viabilizar a instalação do curso de
iniciação profissional do menor através de convênio com o Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - SENAI, nos termos da Lei nº 2754/54, de 21 de
fevereiro de 1991.
Art. 2º O
valor do crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto com os
recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento
vigente:
500 SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO
SOCIAL
502 Divisão de Saúde e Higiene
502.3111.13754282.041 Programa SUS – Sistema Unificado de Saúde
3111 Pessoal Civil 4.000.000,00
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de junho de 1991.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.