Art. 1º Fica concedido ao Grupo de Assistência ao Menor Trabalhador - GAMT - no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinado à aquisição de carteiras escolares.
Art. 2º A
fim de atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
Parágrafo único. o valor do crédito especial a que alude o presente artigo, será coberto com recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
500 SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
502 Divisão de Saúde e Higiene
502.3111.13754282.041 Programa SUS – Sistema Unificado de Saúde
3111 Pessoal Civil 700.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.