LEI Nº 2773, de 22 DE ABRIL DE 1991

 

Projeto de Lei nº 32/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre celebração de Convênio com a Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA autorizada a celebrar Convênio com a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM - com a finalidade de:

 

I  -  promover intercâmbio de experiências entre as equipes técnicas - da Municipalidade e da PRODAM - no tocante ao desenvolvimento e implantação de sistemas de computação em gestão de Recursos Humanos, Suprimentos, Arrecadação Tributária, Atendimentos aos Munícipes e outras tarefas relacionadas com a Administração Pública; e

 

II  -  eventual utilização dos equipamentos da PRODAM para produção de microfilmes e impressão de relatórios e carnês.

 

Art. 2º  Ficam aprovadas as cláusulas básicas da minuta do convênio, anexa à presente lei, da qual faz parte integrante.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos de 1991 e seguintes, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de abril de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.


"MINUTA"

 

Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Caçapava e a Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo – PRODAM -SP, objetivando o desenvolvimento de cooperação técnica-científica na arca de informática.

 

O presente instrumento particular, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, doravante denominada PREFEITURA, com sede no município de Caçapava, Estado de São Paulo, inscrita no CGC/MF sob               , neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Caçapava, o Sr.                                   e de outro lado, a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, adiante denominada PRODAM-SP, neste ato representada pelos Srs. HELIO MARTINS FIGUEIREDO JUNIOR, Diretor-Presidente e RUY SERGIO CACESE SHIOZAWA, Diretor de Desenvolvimento, respectivamente, resolveu firmar o presente Convênio o qual se regerá pelas Cláusulas e consições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

1.1  O presente Convênio tem por objetivo a ampla cooperação técnico-científica envolvendo as duas entidades na área de aplicação de recursos tecnológicos de informática e telemática, voltadas ao desenvolvimento e modernização da Administração Pública.

 

1.2  As partes conveniadas deverão estabelecer um mecanismo permanente de permuta de informações, oferecendo-se mutuamente conhecimentos, experiências e serviços.

 

1.2.1  O intercâmbio previsto compreenderá ainda, a realização de encontros, conferências e a constituição de grupos de estudos e de trabalho.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

2.1  Para a consecução dos objetivos fixados, os convenientes firmarão, de comum acordo, Termos de Ajustes específicos, onde serão estabelecidos os direitos e obrigações das partes.

 

2.2  Os Termos de Ajustes referidos acima, deverão obrigatoriamente conter:

 

2.2.1  Justificativas e objetos de trabalho.

 

2.2.2  Atribuições da Prefeitura e da PRODAM – SP.

 

2.2.3  Discriminação das atividades, condições e forma de execução.

 

2.2.4  Discriminação dos prazos e cronogramas de execução das diversas etapas dos trabalhos.

 

2.2.5  Orçamento e discriminação do índice de reajuste dos valores orçados.

 

2.2.6  Condições de rescisão contratual.

 

2.2.7  Discriminação da autoria, concepção e consecução decorrentes dos trabalhos no tocante a propriedade intelectual nos termos da Lei nº 7.646/87.

 

2.2.8  Demais condições inerentes aos trabalhos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

 

3.1  Qualquer Termo de Ajuste que vier a ser firmado poderá ser objeto de rescisão, obedecida as condições estabelecidas nos respectivos instrumentos.

 

CLÁUSULA QUARTA

 

Cada convenente assegurará à outra parte todas as facilidades e elementos essenciais ao pleno acompanhamento e execução dos trabalhos objetos dos Termos de Ajustes deste Convênio.

 

CLÁUSULA QUINTA

 

5.1  Os entendimentos para a consecução dos objetos deste instrumento, serão mantidos pelos representantes das partes, especialmente credenciados para tal fim, os quais poderão delegar suas credenciais, total ou parcialmente, desde que o façam por escrito.

 

5.2  Todas as informações e comunicações entre as partes, deverão ser feitas por escrito. Todas as decisões resultantes de rescisões realizadas entre a Prefeitura e a PRODAM - SP deverão ser formalizadas mediante troca de correspondência entre os convenentes.

 

CLÁUSULA SEXTA

 

6.1  A divulgação dos dados resultantes dos trabalhos estabelecidos nos Termos de Ajustes deverá sempre ser precedida da anuência escrita das partes, com expressa menção de sua origem.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

 

7.1  O presente Convênio terá duração de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou por qualquer delas, mediante aviso prévio, por escrito, de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da eventual indenização dos serviços já executados, ainda que parcialmente na forma como estiver previsto nos ajustes.

 

CLÁUSULA OITAVA

 

8.1  Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo , para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias, oriundas do presente Termo de Convênio,com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

CLÁUSULA NONA

 

Exclusivamente para fins fiscais, atribui-se o valor de CR$

 

E por estarem entre si justas e conveniadas, assinam as partes o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.

 

São Paulo,

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA

 

PRODAM

 

PRODAM

 

TESTEMUNHAS