Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
100 CÂMARA MUNICIPAL
102 Secretaria da Câmara
102.3120.01010218.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo 1.000.000,00
102.3132.01010212.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos 3.000.000,00
TOTAL 4.000.000,00
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
700 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
703 Divisão de Execução de Obras
703.4110.10585751.007 Pavimentação, colocação de guias e sarjetas,
galerias pluviais
4110 Obras e Instalações 4.000.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.