Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
600 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO
606 Divisão de Esportes e Recreação
606.4110.08460211.039 Prosseguimento das obras de construção de 1 (um) Campo de Futebol na Vila Paraíso
4110 Obras e Instalações 10.000.000,00
606.4110.08460811.041 Desapropriação, construção de 1 (um) Campo de Futebol no Parque Residencial Nova Caçapava
4110 Obras e Instalações 9.000.000,00
TOTAL 19.000.000,00
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes no superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1990.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.