Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
600 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO
605 Divisão de Cultura
605.3231.08480312.034 Subvenções
3231 Subvenções Sociais Cr$ 2.000.000,00
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
700 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
703 Divisão de Execução de Obras
703.4110.10585751.007 Pavimentação, colocação de Guias e Sarjetas, Galerias Pluviais em vias urbanas e infra-estrutura
4110 Obras e Instalações Cr$ 2.000.000,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício às agremiações carnavalescas de Caçapava as seguintes subvenções:
I - de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), a cada Bloco Carnavalesco;
II - de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), a cada Escola de Samba.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.