LEI Nº 2746, de 23 DE JANEIRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 02/91

 

Altera a redação do "caput" do artigo 6º, da Lei nº 2725, de 03 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1991.

 

josé miranda campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O "caput" do artigo 6º, da Lei nº 2725, de 03 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º  Fica autorizada a concessão de ajuda financeira às entidades sem fins lucrativos, nas áreas de saúde, educação e cultura, assistência social, esportes e recreação, abaixo relacionadas:"

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de janeiro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.