LEI Nº 2738, de 14 DE DEZEMBRO DE 1990
Projeto de Lei nº 136/90
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar de Cr$ 45.000.000,00
(quarenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado a reforço de dotação
orçamentária que especifica.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção
de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 45.000.000,00
(quarenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação do
orçamento vigente:
600 DEPARTAMENTO
DE SERVIÇOS URBANOS
606 Cemitério
Municipal
606.4110.10603261.019 Desapropriação, ampliação e construção do novo Cemitério,
Capela e Velório
4110 Obras
e Instalações 45.000.000,00
Parágrafo único. a
desapropriação que se refere o presente artigo é de uma área de 40.838,44 m2, de
propriedade dos Irmãos Lantieri, com frente para as Rodovias
João do Amaral Gurgel (SP-103) e Presidente Dutra (BR-116), entre o Estádio
Municipal e área remanescente dos Irmãos Lantieri.
Art. 2º O
valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com
recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente
exercício.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de dezembro de 1990
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.