Art. 1º Os cargos e empregos da Prefeitura Municipal de Caçapava obedecerão à classificação e carreira estabelecidas na presente lei.
Art. 2º O Plano de Classificação de Cargos e Empregos aplica-se a todos os servidores municipais, assim entendidos: os funcionários públicos municipais, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Caçapava, e os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 3º Para os efeitos desta lei considera-se:
I - Cargo Público: a posição instituída na organização do funcionalismo, criado por lei em número certo, com denominação própria e atribuições específicas a serem exercidas por um funcionário público;
II - Funcionário Público: a pessoa legalmente investida em cargo público criado por lei e regido pelo estatuto;
III - Emprego Público: a posição instituída no quadro de pessoal, criado por lei em número certo, com denominação própria e atribuições específicas a serem exercidas por um empregado público;
IV - Empregado Público: a pessoa legalmente investida em emprego público criado por lei e regido pela Consolidação das Leis do Trabalho;
V - Servidor Público: pessoa legalmente investida em cargo ou emprego público;
VI - Classe: o conjunto de cargos ou empregos públicos da mesma denominação e atribuições;
VII - Carreira: o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonados, hierarquicamente, de acordo com a complexidade das atribuições, para evolução funcional dos cargos ou empregos que a integram;
VIII - Vencimento: a retribuição pecuniária básica, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo ou emprego correspondente ao seu cargo;
IX - Referência: o valor do vencimento correspondente a cada classe;
X - Remuneração: soma do vencimento acrescido das vantagens a que o servidor tenha direito;
XI - Quadro de Pessoal: o conjunto dos cargos e empregos públicos da Prefeitura.
Art. 4º O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava é constituído pelas seguintes partes:
I - Parte Permanente, constituída por empregos em comissão e permanentes, a serem preenchidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho;
II - Parte Suplementar, constituída por cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão.
§ 1º os cargos efetivos, MANTIDOS E/OU TRANSFORMADOS, são os constantes da Tabela I do ANEXO 1, que faz parte integrante desta lei.
§ 2º os empregos em comissão, MANTIDOS E/OU TRANSFORMADOS, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, são os constantes da Tabela II do Anexo II e os empregos permanentes, MANTIDOS E/OU TRANSFORMADOS, regidos pela CLT, são os constantes da Tabela III do Anexo III, que fazem parte desta lei.
§ 3º os empregos em comissão de Procurador, transformados em emprego em comissão de Procurador Municipal, serão extintos após o preenchimento dos empregos permanentes de Procurador Municipal criados na Tabela IV do Anexo IV.
Art. 5º Os empregos em comissão são de livre nomeação, respeitadas as condições de preenchimento, e dispensa pelo Prefeito.
Parágrafo único. os empregos em comissão poderão ser preenchidos por servidores, que poderão ficar afastados de seus respectivos cargos ou empregos, em licença especial, por prazo indeterminado, ressalvado o direito de retorno ao cargo ou emprego de origem, quando desligado do emprego em comissão, garantidos todos os direitos.
Art. 6º Ficam criados os empregos permanentes, constantes da Tabela IV do Anexo IV, e os empregos públicos em comissão, constantes da Tabela V do Anexo V desta lei.
Art. 7º Ficam extintos, a partir de suas respectivas vacâncias, os empregos permanentes regidos pela CLT, constantes da Tabela VI do Anexo VI.
Parágrafo único. ficam extintos, a partir da vigência desta lei, os empregos públicos permanentes e em comissão, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, constantes da Tabela VII do Anexo VII.
Art. 8º O preenchimento dos empregos públicos permanentes far-se-á mediante concurso público de provas e/ou provas e títulos.
Art. 9º Os cargos e empregos incluídos neste Plano de Classificação serão distribuídos em escala de XXXV (trinta e cinco) referências, de I a XXXV em algarismos romanos, constantes da Tabela VIII do Anexo VIII, que cria a tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. o disposto neste artigo não se aplica aos empregos de Professor II, cujos ocupantes receberão remuneração na base de Cr$ 274,77 (duzentos e setenta e quatro cruzeiros e setenta e sete centavos) por hora/aula.
Art. 10 Na implantação da escala de referência, a que se refere o artigo anterior, será aplicado ao servidor o valor da referência inicial do cargo ou emprego, acrescido dos percentuais de eventuais promoções havidas anteriormente.
Art. 11 O Plano de Carreira dos servidores públicos municipais compreende o conjunto de possibilidades proporcionadas pela Administração, mediante a aplicação de determinados princípios, que objetivam assegurar contínuo treinamento, aperfeiçoamento, avaliação de desempenho individual e reciclagem periódica, como condição indispensável à sua valorização e profissionalização.
Art. 12 O Plano de Carreira compreende:
I - promoção por antiguidade;
II - promoção por merecimento.
Art. 13 A promoção por antiguidade decorre do interstício mínimo de 365 dias de trabalho na classe em que se encontre o servidor, fazendo jus a 1% (um por cento) sobre seus vencimentos, para cada período de efetivo serviço público.
§ 1º não será concedido o benefício de que trata o presente artigo, ao servidor que, no período aquisitivo:
a) sofrer penalidade disciplinar;
b) afastar-se do emprego ou cargo;
c) for colocado em disponibilidade.
§ 2º as faltas ou licenças ao serviço, que excederem a 05 (cinco), em cada período, retardarão em um ano a concessão do benefício de que trata o presente artigo.
§ 3º considera-se período, para efeito do disposto no parágrafo anterior, o lapso de tempo correspondente a um ano, contado a partir da vigência desta lei.
§ 4º não serão consideradas para os efeitos do Parágrafo 2º, as licenças maternidade, paternidade, nojo e gala.
Art. 14 A Promoção por merecimento é a ascensão do servidor público de seu para outro nível de cargo ou emprego, imediatamente superior, dentro de suas respectivas carreiras e serão realizadas somente quando existir vaga decorrente de:
I - falecimento;
II - aposentadoria;
III - demissão ou pedido de demissão;
IV - aumento da quantidade de cargos ou empregos dentro da respectiva carreira; e
V - promoção por merecimento que crie vaga de cargo ou de emprego dentro da respectiva carreira.
Art. 15 Os cargos ou empregos que se constituem em carreiras, deverão ser preenchidos por servidores ocupantes de cargos ou empregos da respectiva carreira.
Art. 16 Constituem as respectivas carreiras os cargos ou empregos constantes da Tabela IX do Anexo IX da presente lei.
Art. 17 A promoção por merecimento será efetuada mediante seleção interna, a ser regulamentada por decreto do Prefeito Municipal, observadas as seguintes regras básicas:
I - a seleção interna só poderá ocorrer quando atender a conveniência e interesse da Administração Pública, em consonância com a expectativa da ascensão dos servidores públicos;
II - deverá procurar atender, sempre que possível, dentro de uma mesma carreira, os cargos ou empregos nos níveis que a compõem;
III - não poderá ser efetuada para outros cargos ou empregos nos níveis que não sejam os imediatamente superiores, dentro da carreira;
IV - grau de recurso, ao Prefeito Municipal, no prazo de 03 (três) dias, após a divulgação do resultado, que o conhecerá, pela procedência ou improcedência, em definitivo.
V - a homologação da seleção interna deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a sua realização, pelo Prefeito Municipal, para a vigência de seu resultado a partir do primeiro dia do mês subsequente;
VI - observância ao disposto no parágrafo pânico, do Artigo 169, da Constituição da República.
Art. 18 Para qualquer seleção interna deverão ser atribuídos, no máximo, 10 (dez) pontos totais, por avalizado dos seus superiores hierárquicos, considerando o seguinte conjunto de fatores:
I - assiduidade;
II - eficiência;
III - motivação;
IV - produtividade;
V - capacidade de iniciativa;
VI - potencial de liderança;
VII - ordem, zelo e responsabilidade quanto à execução de suas funções;
VIII - ordem, zelo e responsabilidade quanto aos materiais e equipamentos;
IX - urbanidade e integração no ambiente de trabalho;
X - conhecimento das atribuições e competências do emprego, objeto da seleção interna.
Art. 19 Da prova de seleção interna deverá constar como critério de avaliação, além do disposto no artigo anterior, prova prática e/ou de conhecimentos gerais ou específicos.
§ 1º para os cargos ou empregos operacionais, será obrigatória a realização de prova prática.
§ 2º para os cargos ou empregos administrativos ou técnicos, será obrigatória a realização de prova escrita de conhecimentos e/ou específicos.
Art. 20 O servidor público só poderá concorrer à seleção interna se preencher todos os requisitos do cargo ou emprego e atender, também, o estabelecido no Artigo 23 da presente lei.
Art. 21 Havendo empate na seleção, terá preferência, sucessivamente, o servidor público que:
I - contar com mais tempo no seu cargo ou emprego;
II - contar com mais tempo de serviço público municipal;
III - for o mais idoso;
IV - tiver o maior número de filhos.
Art. 22 Promovido por merecimento, o servidor público fará jus também ao adicional por tempo de serviço e outras vantagens, se for o caso, calculadas sobre o seu novo salário.
Art. 23 O servidor público somente poderá se inscrever para participar da seleção interna desde que:
I - não tenha sofrido suspensão disciplinar, ou penalidade no grau de suspensão, no período de 02 (dois) anos que anteceder a abertura das inscrições;
II - conte com o período de no mínimo 02 (dois) anos em seu emprego, na data da inscrição;
III - preencha os demais requisitos mínimos estabelecidos para o cargo ou emprego objeto da seleção;
IV - não esteja afastado de suas funções, seja por suspensão disciplinar, suspensão do contrato de trabalho, disponibilidade, mandato eletivo ou qualquer outra forma de afastamento previsto na legislação vigente.
Art. 24 Havendo somente um candidato inscrito ou apenas um servidor que preencha as condições previstas para a seleção interna, o Chefe do Poder Executivo poderá dispensar a mesma e promover o servidor por ato administrativo.
Art. 25 Realizada a promoção por merecimento as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por concurso público.
Art. 26 O benefício do Artigo 13 desta lei não excluí o adicional por tempo de serviço e a sexta parte de que trata o Artigo 114 da Lei Orgânica do Município.
Art. 27 Os ocupantes de cargos e empregos em comissão não fazem jus às promoções por antiguidade e por merecimento de que tratam os Artigos 13 e 14 desta lei.
Art. 28 Ficam extintas as gratificações atribuídas anteriormente, sob, qualquer título, após a incorporação ao vencimento do servidor.
Art. 29 Somente haverá substituição remunerada, para os cargos ou empregos de direção, chefia, procuradoria, encarregatura, ou qualquer outro cargo ou emprego com remuneração superior, nas ausências eventuais de pelo menos 10 (dez) dias.
Parágrafo único. o substituto perceberá a diferença de vencimento, entre as duas situações, da referência em que se encontra classificado para a referência do substituído.
Art. 30 Caberá à Seção de Pessoal, da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, apostilar os títulos ou fazer anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social e nos prontuários dos servidores atingidos por esta lei.
Art. 31 Os ocupantes dos cargos e empregos da Chefe de Seção de Tesouraria e de Chefe da Seção de Patrimônio e Encarregado do Setor de Almoxarifado ficam obrigados a prestar fiança, na forma do Capítulo XI, do Título II, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Caçapava.
Parágrafo único. o valor da fiança nunca será inferior à quantia de 300 (trezentos) a 1.000 (mil) BTN - Bônus do Tesouro Nacional.
Art. 32 As promoções por merecimento a que se refere esta lei aplicam-se também aos servidores regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, observada a carreira estabelecida na Tabela X, do Anexo X.
§ 1º em nenhuma hipótese o servidor poderá concorrer ao sistema de promoção por merecimento fora do regime de trabalho a que estiver sujeito.
§ 2º realizadas as promoções a que se refere este artigo, os cargos vagos em regime estatutário remanescentes serão extintos, com exceção do cargo do Chefe da Seção de Material e Patrimônio, que, em sua vacância, será transformado em emprego público de provimento em comissão de Chefe da Seção de Material.
Art. 33 Os candidatos classificados em concurso público já homologado ou em fase de realização, serão aproveitados nos seguintes empregos públicos permanentes, observados a ordem de classificação e o respectivo prazo de validade:
I - Servente (Ajudante de Topógrafo)........................................................ Ajudante Geral.
II - Servente (Setor de Trânsito)............................................................... Ajudante Geral.
III - Servente (Serviços Braçais)........................................................... Servente de Obras.
IV - Servente (Limpeza Pública)................................................................................ Gari.
V - Servente (Conservação de Estradas)......................................................... Conserveiro.
VI - Servente (Merenda Escolar)................................................. Auxiliar de Serviços Gerais.
VII - Operador de Máquinas ........................................................ Operador de Máquinas II.
VIII - Professor Substituto............................................................................ Professor.
IX - Professor Educar ........................................................... Professor I - PROAJAM.
Art. 34 Não serão realizadas as promoções por merecimento para empregos públicos permanentes, enquanto existirem candidatos classificados em concurso público com prazo de validade em vigor.
Art. 35 O emprego público permanente de Chefe da Seção de Orçamento e Contabilidade, na vacância, será transformado em emprego público de provimento em comissão.
Art. 36 Os vencimentos dos servidores constantes dos anexos que acompanham esta lei, na coluna "situação nova", serão acrescidos nas mesmas proporções dos reajustes e aumentos que a lei vier a determinar, a partir de setembro.
Art. 37 No prazo de 60 (sessenta) dias, o Executivo Municipal expedirá decreto(s) regulamentando disposições desta lei.
Art. 38 As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos de 1991 e seguintes, suplementadas, se necessário.
Art. 39 Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Lei nº 1973, de 23 de novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO ATUAL |
|||||||
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
LOTAÇÃO |
SALÁRIO |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
LOTAÇÃO |
SALÁRIO |
01 |
Chefe da Seção de Serviços Gerais |
39 |
Depto. Administração |
44.988,71 |
Chefe da Seção de Expediente Geral |
XXV |
SA-Div. Apoio Administrativo |
58.661,23 |
01 |
Chefe da Seção de Masterial e Patrimônio |
39 |
Depto. Administração |
44.988,71 |
Chefe da Seção de Material e Patrimônio |
XXV |
SA-Div. Apoio Administrativo |
58.661,23 |
01 |
Chefe da Seção de pessoal |
39 |
Depto. Administração |
44.988,71 |
Chefe da Seção de Pessoal |
XXV |
SA-Div. De Recursos Humanos |
58.661,23 |
01 |
Chefe da Seção de Tesouraria |
40 |
Depto. Finanças |
47.191,90 |
Chefe da Seção de Tesouraria |
XXV |
SF-Div. De Finanças |
58.661,23 |
01 |
Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo |
31 |
DA-Seção de Serviços Gerais |
32.848,40 |
Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo |
XXII |
SF-Div. Apoio Admin. – Séc. Expediente Geral |
47.885,05 |
01 |
Encarregado do Setor de Almoxarifado |
31 |
DA-Seção de Material e Patrimônio |
32.348,40 |
Encarregado do Setor de Almoxarifado |
XXII |
SF-Div. Apoio Admin. –Seção de Patrimônio |
47.885,05 |
01 |
Encarregado do Setor de Tributos sobre Atividades |
33 |
Depto. Finanças – Seção de Rendas |
35.466,36 |
Encarregado do Setor de Tributos sobre Atividades |
XXII |
SF-Div. Finanças – Sec. Rendas |
47.885,05 |
01 |
Encarregado do Setor de Escrituração e Mecanização |
32 |
Depto. Finanças – Seção de Orçamento e Contabilidade |
34.276,67 |
Encarregado do Setor de Escrituração e Mecanização |
XXII |
SF-Div. Econ. E Orçam. – Seção de Orçamento e Contabilidade |
47.885,05 |
01 |
Encarregado do Setor de Limpeza Pública |
31 |
Depto. Serviços Urbanos |
32.348,40 |
Encarregado de Equipe II |
XXII |
SOSM-DSM-Seção de Limpeza Pública |
24.342,32 |
01 |
Escriturário |
21 |
Depto. Viaç. E Obras Públ. |
19.572,80 |
Escriturário |
XII |
SOSM-DOP |
24.342,32 |
01 |
Escriturário |
22 |
DA – Seção de Pessoal |
20.300,60 |
Escriturário |
XII |
SA-Div.Rec.Humanos-Sec. Pés. |
34.141,39 |
01 |
Fiscal de Obras |
27 |
Asses. De Planejamento |
26.880,51 |
Fiscal de Obras |
XVII |
SOSM-Depto. De Controle do uso do Solo |
34.141,39 |
02 |
Fiscal Tributário |
27 |
DF – Seção de Rendas |
26.880,51 |
Fiscal Tributário |
XVII |
SF-Div. Finanças-Sec. Fiscal |
34.141,39 |
01 |
Lançador |
27 |
DF – Seção de Rendas |
26.880,51 |
Lançador |
XVII |
SF-Div. Finanças – Séc. Rendas –STI |
34.141,39 |
01 |
Operador de Máquinas |
25 |
DVOP – Seção de Estr. Rod. Municipais |
24.458,60 |
Operador de Máquina II |
XVII |
SOSM-DOP-DIV. Execução de Obras – Sec. Estr. Municipais |
34.141,39 |
01 |
Secretária da Comissão Municipal de Licitação |
31 |
DA-Comissão Municipal de Licitação |
32.848,40 |
Oficial Administrativo |
XXII |
SA-Div. Apoio Administrativo |
47.885,05 |
01 |
Técnico em Contabilidade |
31 |
DF-Sec. Orçamento e Contabilidade |
32.848,40 |
Técnico de Contabilidade |
XXII |
SF-Div. Econ.Orç.-Sec. Orçamento e Contabilidade |
47.885,05 |
01 |
Telefonistas |
20 |
Depto. Administração |
15.483,83 |
Telefonista |
X |
SA |
21.261,54 |
SITUAÇÃO
ATUAL |
SITUAÇÃO
ATUAL |
|||||||
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
LOTAÇÃO |
SALÁRIO |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
LOTAÇÃO |
SALÁRIO |
01 |
Chefe de Gabinete |
48 |
Gabinete do Prefeito |
69.505,50 |
Chefe de Gabinete |
XXXIII |
Gabinete do Prefeito |
97.058,27 |
01 |
Assessor para Assuntos Especiais |
48 |
Gabinete do Prefeito |
69.505,50 |
Assessor para Assuntos Especiais |
XXX |
Gabinete do Prefeito |
82.275,44 |
01 |
Assessor Legislativo |
48 |
Gabinete do Prefeito |
69.505,50 |
Assessor Legislativo |
XXX |
Gabinete do Prefeito |
82.275,44 |
01 |
Assessor de Planejamento |
48 |
Gabinete do Prefeito |
69.505,50 |
Assessor de Planejamento |
XXX |
Assessoria de Planejamento |
82.275,44 |
01 |
Assistente do Diretor do DVOP |
48 |
Depto. Viaç. Obras Pub. |
69.505,50 |
Assistente Técnico |
XXIX |
SOSM |
76.892,93 |
01 |
Diretor do Depto. De Serviços Urbanos |
49 |
Depto. Serv. Urbanos |
73.076,44 |
Diretor do Depto. De Serviços |
XXX |
SOSM |
82.275,44 |
01 |
Engenheiro Civil |
47 |
DVOP – Gabinete |
66.172,91 |
Assistente Técnico |
XXIX |
SOSM-DOP |
76.892,93 |
01 |
Asistente do Assessor de Planejamento |
47 |
Gabinete do Prefeito - Asses. Planejamento |
66.172,91 |
Assistente Técnico |
XXIX |
SOSM-DEPTO. DE CONTROLE DO USO DO SOLO |
76.892,93 |
01 |
Chefe da Seção de Rendas |
39 |
Depto. De Finanças – Seção de Rendas |
44.988,71 |
Chefe da Seção de Rendas |
XXV |
SF – DIVISÃO DE FINANCAS |
58.661,23 |
01 |
Chefe da Divisão de Esportes e Recreação |
39 |
Depto. Educação – Div. Esp. E Recreação |
44.988,71 |
Chefe da Divisão de Esportes e Recreação |
XXIX |
SECER |
76.892,93 |
01 |
Chefe da Divisão de Promoção Social |
39 |
DSPS – Divisão de Promoção Social |
44.988,71 |
Chefe da Divisão de Promoção Social |
XXIX |
SSPS |
76.892,93 |
01 |
Chefe da Divisão de Saúde |
39 |
DSPS – Divisão de Saúde |
44.988,71 |
Chefe da Divisão de Saúde e Higiene |
XXIX |
SSPS |
76.892,93 |
01 |
Chefe da Seção de Transportes |
38 |
Depto. Transportes – Sec. Oficina e
Manutenção |
42.845,20 |
Chefe da Seção de Abastecimento e Tráfego |
XXV |
SOSM-DOP-Div. Transportes |
58.661,23 |
01 |
Chefe da Divisão de Merenda Escolar |
39 |
Depto. Educação |
44.988,71 |
Chefe da Seção de Merenda Escolar |
XXV |
SECER-Divisão de Ensino |
58.661,23 |
01 |
Assessor de Impresa |
37 |
Gabinete do Prefeito |
40.703,12 |
Assessor de Comunicação Social |
XXVI |
Gabinete do Prefeito |
62.767,52 |
01 |
Secretária |
38 |
Gabinete do Prefeito |
42.845,20 |
Secretária de Gabinete |
XXVI |
Gabinete do Prefeito |
62.767,52 |
01 |
Diretor do Departamento de viação e Obras
Públicas |
48 |
Depto. Viaç. Obras Públ. |
69.505,50 |
Diretor do Depto. De Obras |
XXX |
SOSM |
82.275,44 |
01 |
Supervisor de obras |
39 |
DVOP |
44.988,71 |
Supervisor de Obras |
XXVI |
SOSM-DOP-Div. Exec. Obras |
62.767,52 |
01 |
Chefe da Seção de Execução Obras |
38 |
DVOP – Seção de Execução de Obras |
42.845,20 |
Chefe da Seção de Obras |
XXV |
SOSM-DOP-Div. Exec. Obras |
53.661,23 |
01 |
Procurador Jurídico |
48 |
Gabinete do Prefeito – Procuradoria
Jurídica |
69.505,50 |
Procurador Municipal |
XXX |
Procuradoria Geral do Município |
82.275,23 |
02 |
Procurador |
48 |
Gabinete do Prefeito-Procuradoria Jurídica |
69.505,50 |
Procurador Municipal |
XXX |
Procuradoria Geral do Município |
82.275,23 |
01 |
Chefe da divisão de Cultura |
39 |
Depto. Educação – Divisão de Cultura |
44.988,71 |
Chefe da Divisão de Cultura |
XXIX |
SECER |
76.892,93 |
01 |
Chefe da Divisão de Ensino |
39 |
Depto. Educação – Divisão de Ensino |
44.988,71 |
Chefe da Divisão de Ensino |
XXIX |
SECER |
76.892,93 |
01 |
Diretor de Escola de 1º Grau |
39 |
Depto. Educação – Divisão de Ensino |
44.988,71 |
Diretor de Escola |
XXIV |
SECER-Divisão de Ensino |
54.823,48 |
01 |
Chefe da Seção de Estradas de Rodagem
Municipais |
38 |
DVOP – Seção de Estradas de Rodagem
Municipais |
42.745,20 |
Chefe da Seção de Estradas Municipais |
XXV |
SOSM-DOP-Div. Exec. Obras |
58.661,23 |
01 |
Chefe da Seção de Oficina e Manutenção |
38 |
Depto. Transportes – Seção de Oficina e Manutenção |
42.745,20 |
Chefe da Seção de Manutenção de Frota |
XXV |
SOSM-DOP-Div. Transportes |
58.661,23 |
01 |
Encarregado do Setor de Canalização de
Córregos e Galerias Pluviais |
32 |
DVOP – Seção de Execução de Obras |
34.276,67 |
Encarregado de Equipe II |
XXII |
SOSM-DOP-Div. Exec. Obras |
47.885,05 |
01 |
Encarregado do Setor de Pavimentação |
31 |
DVOP – Seção de Exec. Obras |
32.848,40 |
Encarregado de Equipe II |
XXII |
SOSM-DOP-Div. Exec. Obras |
47.885,05 |
01 |
Motorista |
26 |
Gabinete do Prefeito |
25.638,60 |
Motorista Executivo |
XVII |
Gabinete do Prefeito |
34.141,39 |
01 |
Motorista |
24 |
Gabinete do Prefeito |
23.330,27 |
Motorista Executivo |
XVII |
Gabinete do Prefeito |
34.141,39 |
01 |
Administrador do Cemitério Municipal |
23 |
DSU – Cemitério Municipal |
22.054,85 |
Administrador do Cemitério Municipal |
XV |
SOSM-DSM |
29.820,41 |
01 |
Administrador do Mercado Municipal |
22 |
DSU – Cemitério Municipal |
20.300,60 |
Administrador do Mercado Municipal |
XV |
SOSM-DSM-Seção de Abastecimento |
29.820,41 |
01 |
Secretária da Junta do Serviço Militar |
26 |
Gabinete – procuradoria Jurídica |
25.638,60 |
Secretária da Junta do Serviço Militar |
XX |
Gabinete do Prefeito |
41.824,67 |
01 |
Auxiliar Administrativo |
26 |
Gabinete – procuradoria Jurídica |
25.638,60 |
Auxiliar Administrativo |
XX |
Procuradoria Geral do Município |
41.824,67 |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO ATUAL |
|||||||
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
LOTAÇÃO |
SALÁRIO |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
LOTAÇÃO |
SALÁRIO |
04 |
Servente |
01 |
Gab.Pref.-Ass.Planejamento |
10.808,27 |
Ajudante Geral |
II |
SOSM-DOP |
12.374,39 |
02 |
Servente |
01 |
Gab.Pref.-Ass.Planejamento |
10.808,27 |
Ajudante Geral |
II |
SOSM-Depto. Cont. Uso do Solo |
12.374,39 |
52 |
Servente |
01 |
DVOP-Seç.Exe.Obras |
10.808,27 |
Servente de Obras |
II |
SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras |
12.374,39 |
24 |
Servente |
01 |
DVOP-Seç.Exe.Obras |
10.808,27 |
Ajudante Geral |
II |
SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras |
12.374,39 |
07 |
Servente |
01 |
DVOP-Seç.Exe.Obras |
10.808,27 |
Conserveiro |
II |
SOSM-DOP-DEO-Seç.Estr.
Municipais |
11.564,85 |
20 |
Servente |
01 |
DVOP-Seç.Estr.Rod.Munic. |
10.808,27 |
Conserveiro |
II |
SOSM-DOP-DEO-Seç.Estr.
Municipais |
11.564,85 |
83 |
Servente |
01 |
DSU-Setor de Limp. Pública |
10.808,27 |
Gari |
II |
SOSM-DSM-Seç.Limpeza Pública |
11.564,85 |
01 |
Servente |
01 |
DSU-Mercado Municipal |
10.808,27 |
Gari |
II |
SOSM-DSM-Seç.Limpeza Pública |
11.564,85 |
02 |
Servente |
01 |
DSUI-Setor de Trãnsito |
10.808,27 |
Ajudante Geral |
II |
SOSM-DSM-Seção de Trânsito |
12.374,39 |
02 |
Servente |
01 |
DSU-Setor Limp.Pública] |
10.808,27 |
Ajudante Geral |
II |
SOSM-DSM-Seção de Trânsito |
12.374,39 |
04 |
Servente |
01 |
DSU-Mercado Municipal |
10.808,27 |
Gari |
II |
SOSM-DSM-Seç.Abastecimento |
11.564,85 |
04 |
Servente |
01 |
DSU-Setor Limp. Pública |
10.808,27 |
Ajudante Geral |
II |
SOSM-DSM-Seç.Limpeza Pública |
12.374,39 |
03 |
Servente |
01 |
DSU-Mercado Municipal |
10.808,27 |
Coveiro |
II |
SOSM-DSM |
11.564,85 |
02 |
Servente |
02 |
DSU-Setor Limp. Pública |
10.808,27 |
Ajudante Geral |
II |
SOSM-DSM-Seção de Trânsito |
12.374,39 |
03 |
Servente |
01 |
Depto. Educ.-Div. Esp. E Recr. |
10.808,27 |
Gari |
II |
SECER-Div.Esp. e Recreação |
11.564,85 |
02 |
Servente |
01 |
DSU-Setor Limp. Pública |
10.808,27 |
Ajudante Geral |
II |
SOSM-DSM-Seç.Parques e Jardins |
12.374,39 |
03 |
Servente |
01 |
Depto. Educ.-Div. Merenda Esc. |
10.808,27 |
Ajudante Geral |
II |
SECER-Div.Ensino-Seç.Merenda
Esc. |
12.374,39 |
01 |
Servente |
01 |
DSU-Mercado Municipal |
10.808,27 |
Ajudante Geral |
II |
SOSM-DSM-Seç. Limpeza Pública |
12.374,39 |
03 |
Servente |
01 |
DSPS-Div.Promoção Social |
10.808,27 |
Auxiliar de Serv. Gerais |
II |
SSPS-div.Promoção Social |
12.374,39 |
01 |
Servente |
01 |
DVOP-Seç.Exec.Obras |
10.808,27 |
Gari |
II |
SECER-Div.Esp. e Recreação |
11.564,39 |
05 |
Servente |
01 |
Depto.Transp-Seç.Transp. |
10.808,27 |
Ajudante Geral |
II |
SOSM-DOP-Div. Transportes |
12.374,39 |
02 |
Servente |
01 |
DVOP-Seç.Exec.Obras |
10.808,27 |
Ajudante Geral |
II |
SOSM-DOP-Div. Transportes |
12.374,39 |
01 |
Servente |
02 |
Depto. Transp-Seç.Transp. |
11.005,50 |
Ajudante Geral |
II |
SOSM-DOP |
12.374,39 |
02 |
Servente |
02 |
DVOP-Seç.Exec.Obras |
11.005,50 |
Servente de Obras |
II |
SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras |
12.374,39 |
04 |
Servente |
02 |
DVOP-Seç.Estr.Rod.Munic. |
11.005,50 |
Conserveiro |
II |
SOSM-DOP-DEO-Seç.Estr.
Municipais |
11.564,85 |
00 |
Servente |
02 |
DSU-Setor Limpeza Pública |
11.005,50 |
Gari |
II |
SOSM-DSM-Seç.Limpeza Pública |
11.564,85 |
02 |
Servente |
02 |
DSU-Cemitério Municipal |
11.005,50 |
Coveiro |
II |
SOSM-DSM |
11.564,85 |
02 |
Servente |
02 |
Depto Educ-Div.Merenda Esc. |
11.005,50 |
Ajudante Geral |
II |
SECER-Div.Ensino-Seç.Merenda
Esc. |
12.374,39 |
04 |
Servente |
03 |
DVOP-Seç.Estr.Rod.Munic. |
11.241,29 |
Conserveiro |
II |
SOSM-DOP-DEO-Seç.Estr.
Municipais |
11.564,85 |
05 |
Servente |
03 |
DSU-Setor Limp. Pública |
11.241,29 |
Gari |
II |
SOSM-DSM-Seç.Limpeza Pública |
11.564,85 |
07 |
Servente |
01 |
DSU-Setor Limp. Pública |
10.808,27 |
Coletor de Lixo |
II |
SOSM-DSM-Seç.Limpeza Pública |
12.374,39 |
01 |
Servente |
01 |
DSU-Mercado Municipal |
10.808,27 |
Coletor de Lixo |
II |
SOSM-DSM-Seç.Limpeza Pública |
12.374,39 |
SITUAÇÃO
ATUAL |
SITUAÇÃO
ATUAL |
|||||||
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
LOTAÇÃO |
SALÁRIO |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
LOTAÇÃO |
SALÁRIO |
Servente |
2 |
DVOP-Seç.Exec.Obras |
11.005,50 |
Ajudante Geral |
II |
SOSM-DOP-D.E.O.-Seção de Obras |
12.374,39 |
|
1 |
Servente |
1 |
DSU-Setor limp. Pública |
10.308,27 |
Auxiliar de Serv. Gerais |
II |
Gabinete do Prefeito |
12.374,39 |
1 |
Servente |
3 |
DSU-Mercado Municipal |
11.241,29 |
Ajudante Geral |
II |
SOSM-DSM-Seção de Trânsito |
12.374,39 |
3 |
Servente |
2 |
DSU-Setor Limp. Pública |
11.005,50 |
Coletor de Lixo |
II |
SOSM-DSM-Seç. Limp. Pública |
12.374,39 |
3 |
Servente |
2 |
DSU-Setor Limp. Pública |
11.005,50 |
Auxiliar de Serv. Gerais |
II |
SA-Div.Apoio Adm.-Seç.Exp.Geral |
12.374,39 |
1 |
Servente |
1 |
DSU-Setor Limp. Pública |
10.808,27 |
Auxiliar de Serv. Gerais |
II |
SA-Div.Apoio Adm.-Seç.Exp.Geral |
12.374,39 |
1 |
Servente |
3 |
DSU-Setor Limp. Pública |
11.241,29 |
Coletor de Lixo |
II |
SOSM-DSM-Seç. Limp. Pública |
12.374,39 |
1 |
Servente |
3 |
DSU-Setor Limp. Pública |
11.241,29 |
Auxiliar de Serv. Gerais |
II |
SA-Div.Apoio Adm.-Seç.Patrim. |
12.374,39 |
1 |
Servente |
3 |
DSU-Setor Limp. Pública |
11.241,29 |
Auxiliar de Serv. Gerais |
II |
SECER |
12.374,39 |
6 |
Servente |
1 |
DSPS - Div. De Saúde |
10.808,27 |
Auxiliar de Serv. Gerais |
II |
SSPS-div. De Sapude e Higiene |
12.374,39 |
1 |
Servente |
2 |
DSPS - Div. De Saúde |
11.005,50 |
Auxiliar de Serv. Gerais |
II |
SSPS-div. De Sapude e Higiene |
12.374,39 |
1 |
Servente |
1 |
DSU-Setor limp. Pública |
10.808,27 |
Ajudante Geral |
II |
SA-Div.Apoio Adm.-Seç.Exp.Geral |
12.374,39 |
1 |
Servente |
3 |
DSU-Mercado Municipal |
11.241,29 |
Auxiliar de Serv. Gerais |
II |
SOSM-DSM-Seção de Abastecimento |
12.374,39 |
1 |
Servente |
1 |
Depto. Educ.-Div. Ensino - EMPG "Edmir V.
Moura" |
10.808,27 |
Auxiliar de Serv. Gerais |
II |
SECER-Divisão de Ensino |
12.374,39 |
3 |
Servente |
2 |
Depto. Educ.-Div. Ensino - EMPG "Edmir V.
Moura" |
11.005,50 |
Auxiliar de Serv. Gerais |
II |
SECER-Divisão de Ensino |
12.374,39 |
3 |
Servente |
3 |
Depto. Educ.-Div. Ensino - EMPG "Edmir V.
Moura" |
11.241,29 |
Auxiliar de Serv. Gerais |
II |
SECER-Divisão de Ensino |
12.374,39 |
1 |
Servente |
1 |
Depto. Educ.-Div. Ensino -EDUCAR |
10.726,45 |
Gari |
I |
SECER-Divisão de Ensino-PROAJAM- Programa de
Alfabetização de Jovens e Adultos do Município |
11.564,85 |
2 |
Vigia |
2 |
DVOP-Seç.Exec.Obras |
11.005,50 |
Vigia |
II |
SOSM-DSM-Seção de Vigilância |
12.374,39 |
35 |
Vigia |
2 |
DSU-Setor Jardins e Arb. |
11.005,50 |
Vigia |
II |
SOSM-DSM-Seção de Vigilância |
12.374,39 |
1 |
Vigia |
2 |
DSU-Mercado Municipal |
11.005,50 |
Vigia |
II |
SOSM-DSM-Seção de Vigilância |
12.374,39 |
1 |
Vigia |
2 |
Depto. Educ. Div.Ensino EMPG "Edmir V.
Moura" |
11.005,50 |
Vigia |
II |
SOSM-DSM-Seção de Vigilância |
12.374,39 |
2 |
Vigia |
2 |
Depto. Educ.Div.Esp.e Rec. |
11.005,50 |
Vigia |
II |
SOSM-DSM-Seção de Vigilância |
12.374,39 |
5 |
Vigia |
2 |
Depto. Saúde e Prom. Social |
11.005,50 |
Vigia |
II |
SOSM-DSM-Seção de Vigilância |
12.374,39 |
1 |
Vigia |
2 |
DSPS-Div.Promoção Social |
11.005,50 |
Vigia |
II |
SOSM-DSM-Seção de Vigilância |
12.374,39 |
2 |
Vigia |
2 |
Depto. Transp.-Seç.Transp. |
11.005,50 |
Vigia |
II |
SOSM-DSM-Seção de Vigilância |
12.374,39 |
2 |
Vigia |
3 |
DSU-Setor Jardins e Arb. |
11.241,29 |
Vigia |
II |
SOSM-DSM-Seção de Vigilância |
12.374,39 |
1 |
Vigia |
3 |
DSU-Mercado Municipal |
11.241,29 |
Vigia |
II |
SOSM-DSM-Seção de Vigilância |
12.374,39 |
1 |
Vigia |
3 |
Depto.Transp-Seç.Transp. |
11.241,29 |
Vigia |
II |
SOSM-DSM-Seção de Vigilância |
12.374,39 |
1 |
Vigia |
4 |
DSU-Setor Jardins e Arb. |
11.412,28 |
Vigia |
II |
SOSM-DSM-Seção de Vigilância |
12.374,39 |
1 |
Vigia |
3 |
DSPS-div.Promoção Social |
11.241,29 |
Vigia |
II |
SOSM-DSM-Seção de Vigilância |
12.374,39 |
SITUAÇÃO
ATUAL |
SITUAÇÃO
ATUAL |
|||||||
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
LOTAÇÃO |
SALÁRIO |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
LOTAÇÃO |
SALÁRIO |
01 |
Vigia |
04 |
Depto.Transp.-Seç.Transp. |
11.412,28 |
Vigia |
II |
SOSM-DSM-Seção de Vigilância |
12.374,39 |
01 |
Borracheiro |
04 |
Depto. Transp.-Seç.Ofic.
Manutenção |
11.412,28 |
Borracheiro |
V |
SOSM-DOP-Div. De Transporte |
15.159,18 |
01 |
Lavador de Viaturas |
03 |
Depto. Transp.-Seç.Ofic.
Manutenção |
11.241,29 |
Lavador de Veículos |
V |
SOSM-DOP-Div. De Transporte |
15.159,18 |
01 |
Frentista |
04 |
Depto. Transp.-Seç.Transp. |
11.412,28 |
Frentista |
V |
SOSM-DOP-Div. De Transporte |
15.159,18 |
16 |
Merendeira |
02 |
Depto. Educ.-Div.Merenda Esc. |
11.005,50 |
Merendeira |
IV |
SECER-Div.Ensino-Seç.Merenda
Esc. |
14.167,44 |
03 |
Merendeira |
03 |
Depto. Educ.-Div.Merenda Esc. |
11.241,29 |
Merendeira |
IV |
SECER-Div.Ensino-Seç.Merenda
Esc. |
14.167,44 |
01 |
Merendeira |
04 |
Depto. Educ.-Div.Merenda Esc. |
11.241,29 |
Merendeira |
IV |
SECER-Div.Ensino-Seç.Merenda
Esc. |
14.167,44 |
01 |
Contínuo |
01 |
Gab.Pref.-Procuradoria Jur. |
10.808,27 |
Contínuo |
IV |
Procuradoria Geral do Munic. |
14.167,44 |
01 |
Contínuo |
01 |
Depto.Finanças-Seç.Rendas |
10.808,27 |
Contínuo |
IV |
SF-Div.Finanças-Seç. Rendas |
14.167,44 |
01 |
Contínuo |
01 |
DA-Seção de Serv.Gerais |
10.808,27 |
Contínuo |
IV |
SA-Div.Apoio
Adm.-Seç.Exp.Geral |
14.167,44 |
01 |
Copeira |
05 |
DA-Seção de Serv.Gerais |
11.646,94 |
Copeiro |
IV |
SA-Div.Apoio
Adm.-Seç.Exp.Geral |
14.167,44 |
01 |
Copeira |
05 |
Depto. Serv. Urbanos |
11.646,94 |
Copeiro |
IV |
SOSM-DSM |
14.167,44 |
02 |
Copeira |
04 |
DA-Seção de Serv.Gerais |
11.412,28 |
Copeiro |
IV |
SA-Div.Apoio
Adm.-Seç.Exp.Geral |
14.167,44 |
01 |
Copeira |
04 |
Depto. Viaç.Obras Públicas |
11.412,28 |
Copeiro |
IV |
SOSM-DOP |
14.167,44 |
01 |
Auxiliar de Almoxarife |
04 |
DA-Seç. Material e Patrim. |
11.412,28 |
Auxiliar de Almoxarife |
V |
SA-Div.Apoio
Adm.-Seç.Patrimônio |
15.159,18 |
03 |
Zelador |
04 |
Depto. Educ.-Div.Esp.e Rec. |
11.412,28 |
Zelador |
V |
SECER-Div.Esportes e Recreação |
15.159,15 |
01 |
Zelador |
05 |
Depto. Educ.-Div.Esp.e Rec. |
11.646,94 |
Zelador |
V |
SECER-Div.Esportes e Recreação |
15.159,18 |
02 |
Inspetor de Alunos |
06 |
Depto. Educ.-Div. Ensino
EMPG"Edmir V.Moura" |
11.881,88 |
Inspetor de Alunos |
VI |
SECER-Div. De Ensino |
16.220,31 |
26 |
Jardineiro |
06 |
DSU-Setor Jardins e Arb. |
11.881,88 |
Jardineiro |
IV |
SOSM-DSM-Seç. Parq. Jardins |
14.167,44 |
06 |
Jardineiro |
07 |
DSU-Setor Jardins e Arb. |
12.039,27 |
Jardineiro |
IV |
SOSM-DSM-Seç. Parq. Jardins |
14.167,44 |
02 |
Auxiliar de Mecânico |
01 |
Depto.
Transp.-Seç.Ofic.Manutenção |
10.808,27 |
Auxiliar de Mecãnico |
VI |
SOSM-Div.Transp.-Seç.Man.Frota |
16.220,31 |
06 |
Auxiliar de Odontologia |
15 |
DSPS-Div. De Saúde |
14.843,05 |
Atendente Cons. Dentário |
X |
SSPS-Div. De Saúde e Higiene |
21.261,54 |
03 |
Auxiliar de Topografia |
10 |
Gab.Pref.-Ass.Planejamento |
12.717,84 |
Auxiliar de Topografia |
V |
SOSM-Depto. Cont.Uso do Solo |
15.159,18 |
03 |
Auxiliar de Topografia |
10 |
Gab.Pref.-Ass.Planejamento |
12.717,84 |
Auxiliar de Topografia |
V |
SOSM-DOP |
15.159,18 |
03 |
Auxiliar de Topografia |
10 |
Depto.Viaç.Obras Públicas |
12.717,84 |
Auxiliar de Topografia |
V |
SOSM-DOP |
15.159,18 |
24 |
Atendente |
15 |
DSPS-Div. De Saúde |
14.985,51 |
Auxiliar Operacional |
X |
SSPS-Div. De Saúde e Higiene |
21.261,54 |
02 |
Atendente |
16 |
DSPS-Div. De Saúde |
15.342,85 |
Auxiliar Operacional |
X |
SSPS-Div. De Saúde e Higiene |
21.261,54 |
02 |
Porteiro |
11 |
DA-Seç.Serv.Gerais |
14.155,23 |
Porteiro |
VII |
SA-Div.Apoio
Adm.-Seç.Exp.Geral |
17.355,73 |
01 |
Recepcionista |
15 |
Gabinete do Prefeito |
14.985,51 |
Recepcionista |
VIII |
SA-Div.Apoio Administrativo |
18.570,63 |
SITUAÇÃO
ATUAL |
SITUAÇÃO
ATUAL |
|||||||
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
LOTAÇÃO |
SALÁRIO |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
LOTAÇÃO |
SALÁRIO |
04 |
Recepcionista |
15 |
DSPS-Div. De
Saúde |
14.985,51 |
Recepcionista |
VIII |
SSPS-Div.Saúde e Higiene |
18.570,63 |
01 |
Instrutor de
Bandas e Fanfarras |
18 |
Depto.
Educ.-Div.de Ensino EMPG"Edmir V.Moura" |
17.354,82 |
Instrutor de
Bandas |
IX |
SECER-Divisão de Ensino |
19.870,59 |
03 |
Assistente de
Enfermagem |
15 |
DSPS-Div. De
Saúde |
14.985,51 |
Auxiliar de
Enfermagem |
X |
SSPS-Divisão de Saúde e
Higiene |
24.342,32 |
01 |
Telefonista |
19 |
Depto.Administração |
17.639,89 |
Telefonista |
X |
SA-Div.Apoio Administrativo |
21.261,54 |
03 |
Telefonista |
18 |
DSPS-Div. De
Saúde |
17.354,82 |
Telefonista |
X |
SSPS |
21.261,54 |
01 |
Feitor |
20 |
DSU-Setor Limp.
Pública |
18.483,83 |
Encarregado de
Equipe I |
X |
SOSM-Seç.de Trânsito |
21.261,54 |
01 |
Feitor |
21 |
DSU-Setor
Jardins e Arb. |
19.572,80 |
Encarregado de
Equipe I |
X |
SOSM-Seç. Parq. Jardins |
21.261,54 |
01 |
Feitor |
20 |
DVOP-Seç.
Exec.Obras |
18.483,83 |
Encarregado de
Equipe I |
X |
SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras |
21.261,54 |
01 |
Feitor |
21 |
DVOP-Seç.
Exec.Obras |
19.572,80 |
Encarregado de
Equipe I |
X |
SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras |
21.261,54 |
01 |
Feitor |
22 |
DVOP-Seç.
Exec.Obras |
20.300,60 |
Encarregado de
Equipe I |
X |
SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras |
21.261,54 |
02 |
Desenhista
Copista |
20 |
Gab.Pref.-Ass.Planejamento |
18.483,83 |
Desenhista
Copista |
X |
SOSM-DOP |
21.261,54 |
01 |
Motorista |
18 |
Gabinete do
Prefeito |
17.354,82 |
Motorista |
XIV |
Gabinete do Prefeito |
27.869,54 |
02 |
Motorista |
18 |
Gab.Pref.-Ass.Planejamento |
17.354,82 |
Motorista |
XIV |
SOSM-DOP |
27.869,54 |
01 |
Motorista |
18 |
DF-Seção Rendas |
17.354,82 |
Motorista |
XIV |
SF-Div. Finanças-Seç. Rendas |
27.869,54 |
03 |
Motorista |
18 |
Depto.Viaç.Obras
Públ. |
17.354,82 |
Motorista |
XIV |
SOSM-DOP |
27.869,54 |
06 |
Motorista |
18 |
DVOP-Seç.
Exec.Obras |
17.354,82 |
Motorista |
XIV |
SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras |
27.869,54 |
23 |
Motorista |
18 |
DVOP-Seç.
Estr.Rod.Munic. |
17.354,82 |
Motorista |
XIV |
SOSM-DOP-DEO-Seç.Estr.Municipais |
27.869,54 |
01 |
Motorista |
18 |
Depto. Serviços
Urbanos |
17.354,82 |
Motorista |
XIV |
SOSM-DSM |
27.869,54 |
06 |
Motorista |
18 |
DSU-Setor de
Limp.Públ. |
17.354,82 |
Motorista |
XIV |
SOSM-DSM-Seç.Limp.Pública |
27.869,54 |
01 |
Motorista |
18 |
DSU-Setor
Jardins e Arb. |
17.354,82 |
Motorista |
XIV |
SOSM-DSM-Seç. Parques e
Jardins |
27.869,54 |
01 |
Motorista |
18 |
DSU-Setor de
Trânsito |
17.354,82 |
Motorista |
XIV |
SOSM-DSM-Seção de Trânsito |
27.869,54 |
01 |
Motorista |
18 |
Depto.
Educ.-Div. Ensino |
17.354,82 |
Motorista |
XIV |
SECER-Divisão de Ensino |
27.869,54 |
05 |
Motorista |
18 |
Depto.
Educ.-Div.Merenda Esc. |
17.354,82 |
Motorista |
XIV |
SECER-Div.Ensino-Seç.Merenda
Esc. |
27.869,54 |
11 |
Motorista |
18 |
DSPS-Div. De
Saúde |
17.354,82 |
Motorista |
XIV |
SSPS-div.Saúde e Higiene |
27.869,54 |
04 |
Motorista |
18 |
Depto.Transp.-Seç.Transp. |
17.354,82 |
Motorista |
XIV |
SOSM-Div.Transportes |
27.869,54 |
04 |
Motorista |
19 |
DVOP-Seç.Estr.Rod.Munic. |
17.639,89 |
Motorista |
XIV |
SOSM-DOP-DEO-Seç.Estr.Municipais |
27.869,54 |
01 |
Supervisor de
Classe |
11 |
Depto.
Educ.-Div.Ensino |
14.155,23 |
Supervisor de
Classe |
XIII |
SECER-Divisão de
Ensino-PROAJAM-Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos do município |
26.046,30 |
10 |
Professor EDUCAR |
07 |
Depto.
Educ.-Div.Ensino |
12.039,27 |
Professor I |
XII |
SECER-Div.de Ensino-PROAJAM |
24.342,32 |
10 |
Professor
Substituto |
14 |
Depto.
Educ.-Div.Ensino EMPG”Edmir V.Moura” |
14.848,05 |
Professor |
VII |
SECER-Divisão de Ensino |
17.355,73 |
01 |
Professor I |
21 |
Depto.
Educ.-Div.Ensino EMPG”Euzébia Ramos” |
19.572,80 |
Professor I |
XII |
SECER-Divisão de Ensino |
24.342,32 |
SITUAÇÃO
ATUAL |
SITUAÇÃO
ATUAL |
|||||||
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
LOTAÇÃO |
SALÁRIO |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
LOTAÇÃO |
SALÁRIO |
28 |
Professor I |
21 |
Depto.
Educ.div.ensino EMPG"Edmir V.Moura" |
19.572,80 |
Professor I |
XII |
SECER-Divisão de
Ensino |
24.342,32 |
04 |
Professor I |
22 |
Depto.
Educ.div.ensino EMPG"Edmir V.Moura" |
20.300,60 |
Professor I |
XII |
SECER-Divisão de
Ensino |
24.342,32 |
19 |
Professor II |
hora/aula |
Depto.
Educ.div.ensino EMPG"Edmir V.Moura" |
238,93 |
Professor II |
hora/aula |
SECER-Divisão de
Ensino |
274,77 |
01 |
Orientador
Educacional |
22 |
Depto.
Educ.div.ensino EMPG"Edmir V.Moura" |
20.300,60 |
Orientador
Educacional |
XXI |
SECER-Divisão de
Ensino |
44.752,40 |
01 |
Escriturário |
21 |
Gabinete do
Prefeito |
19.572,80 |
Escriturário |
XII |
Gabinete do
Prefeito |
24.342,32 |
01 |
Escriturário |
21 |
Gab.Pref.-Junta
Serv.Militar |
19.572,80 |
Escriturário |
XII |
Gabinete do
Prefeito-Junta Serv. Militar |
24.342,32 |
03 |
Escriturário |
21 |
Gab.Pref.Proc.Jurídica |
19.572,80 |
Escriturário |
XII |
Procuradoria
Geral do Município |
24.342,32 |
01 |
Escriturário |
21 |
Gab.Pref.-Asses.Planejam. |
19.572,80 |
Escriturário |
XII |
Assessoria de
Planejamento |
24.342,32 |
02 |
Escriturário |
21 |
Depto.Administração |
19.572,80 |
Escriturário |
XII |
SA-Div.Apoio
Administrativo |
24.342,32 |
02 |
Escriturário |
21 |
DA-Seç.Serv.Gerais |
19.572,80 |
Escriturário |
XII |
SA-Div.Apoio
Administrativo-Seç.Exp.Geral |
24.342,32 |
01 |
Escriturário |
21 |
DA-Seç.Serv.Gerais-Setor
Protocolo e Arquivo |
19.572,80 |
Escriturário |
XII |
SA-Div.Apoio
Administrativo-Seç.Exp.Geral - Setor de Protocolo e Arquivo |
24.342,32 |
03 |
Escriturário |
21 |
DA-Seção de
Pessoal |
19.572,80 |
Escriturário |
XII |
SA-Div.Rec.Humanos-Seç.Pessoal |
24.342,32 |
05 |
Escriturário |
21 |
Depto.
Finanças-Seç.Rendas |
19.572,80 |
Escriturário |
XII |
SF-Div.Finanças-Seç.Rendas |
24.342,32 |
02 |
Escriturário |
21 |
Depto.Financas-Seç.Orçamento
e Contabilidade |
19.572,80 |
Escriturário |
XII |
SF-Div.Econ.Orçamento-Seç.Orç.
e Contabilidade |
24.342,32 |
01 |
Escriturário |
21 |
Depto.
Viaç.Obras Públicas |
19.572,80 |
Escriturário |
XII |
SOSM-DOP |
24.342,32 |
01 |
Escriturário |
21 |
depto.
Serv.Urbanos |
19.572,80 |
Escriturário |
XII |
SOSM-DSM |
24.342,32 |
01 |
Escriturário |
21 |
Depto.
Educ.-Div.Ensino |
19.572,80 |
Escriturário |
XII |
SECER |
24.342,32 |
02 |
Escriturário |
21 |
Depto.
Educ.-Div.Ensino EMPG"Edmir V.Moura" |
19.572,80 |
Escriturário |
XII |
SECER-Divisão de
Ensino |
24.342,32 |
01 |
Escriturário |
21 |
Depto.Educ.-Div.Esp.Recr. |
19.572,80 |
Escriturário |
XII |
SECER-Div.Esp.e
Recreação |
24.342,32 |
01 |
Escriturário |
21 |
Gab.Pref.Asses.Planejam. |
19.572,80 |
Escriturário |
XII |
SOSH-Depto.Cont.Uso
do Solo |
24.342,32 |
03 |
Escriturário |
21 |
Divisão de Saúde |
19.572,80 |
Escriturário |
XII |
SSPS-Div.Saúde e
Higiene |
24.342,32 |
01 |
Escriturário |
21 |
Depto. Saúde e
Prom.Social |
19.572,80 |
Escriturário |
XII |
SSPS |
24.342,32 |
01 |
Escriturário |
21 |
DSPS-Div.Promoção
Social |
19.572,80 |
Escriturário |
XII |
SSPS-Div.promoção
Social |
24.342,32 |
01 |
Escriturário |
21 |
Depto.Transportes |
19.572,80 |
Escriturário |
XII |
SOSM-Div.Transportes |
24.342,32 |
01 |
Escriturário |
22 |
Depto.
Educ.-Div.Merenda Esc. |
20.300,60 |
Escriturário |
XII |
SECER-Div.Ensino-Seç.Merenda
Esc. |
24.342,32 |
01 |
Escriturário |
22 |
DA-Seç.Serv.Gerais-Setor
Protocolo e Arquivo |
20.300,60 |
Escriturário |
XII |
SA-Div.Apoio
Adm.-Seç.Exp.Geral-Setor de Protocolo e Arquivo |
24.342,32 |
06 |
Calceteiro |
18 |
DVOP-Seç.Exec.Obras |
17.354,32 |
Calceteiro |
XIV |
SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras |
27.869,54 |
SITUAÇÃO
ATUAL |
SITUAÇÃO
ATUAL |
|||||||
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
LOTAÇÃO |
SALÁRIO |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
LOTAÇÃO |
SALÁRIO |
02 |
Calceteiro |
19 |
DVOP-Seç.Exec.Obras |
17.639,89 |
Calceteiro |
XIV |
SOSM-DOP-DEO-Seção de obras |
27.869,34 |
01 |
Calceteiro |
20 |
DVOP-Seç.Exec.Obras |
18.483,83 |
Calceteiro |
XIV |
SOSM-DOP-DEO-Seção de obras |
27.869,34 |
04 |
Pintor |
18 |
DVOP-Seç.Exec.Obras |
17.354,82 |
Pintor |
XIV |
SOSM-DOP-DEO-Seção de obras |
27.869,34 |
01 |
Pintor |
19 |
DVOP-Seç.Exec.Obras |
17.639,89 |
Pintor |
XIV |
SOSM-DOP-DEO-Seção de obras |
27.869,34 |
01 |
Pintor |
19 |
DSU-Setor de Trânsito |
17.639,89 |
Pintor |
XIV |
SOSM-DEM-Seç.de Trânsito |
27.869,34 |
33 |
Pedreiro |
18 |
DVOP-Seç.Exec.Obras |
17.354,82 |
Pedreiro |
XIV |
SOSM-DOP-DEO-Seç. Obras |
27.869,34 |
01 |
Pedreiro |
19 |
DVOP-Seç.Exec.Obras |
17.354,82 |
Pedreiro |
XIV |
SOSM-DOP-DEO-Seç. Obras |
27.869,34 |
05 |
Pedreiro |
20 |
DVOP-Seç.Exec.Obras |
18.483,83 |
Pedreiro |
XIV |
SOSM-DOP-DEO-Seç. Obras |
27.869,34 |
01 |
Pedreiro |
20 |
DSU-Cemitério Municipal |
18.483,83 |
Pedreiro |
XIV |
SOSM-DSM |
27.869,34 |
01 |
Pedreiro |
18 |
DVOP-Seç.Exec.Obras |
17.354,82 |
Pedreiro |
XIV |
SOSM-DOP-DEO-Seç. Obras |
27.869,34 |
01 |
Pedreiro |
20 |
DVOP-Seç.Exec.Obras |
18.483,83 |
Pedreiro |
XIV |
SOSM-DOP-DEO-Seç. Obras |
27.869,34 |
02 |
Encanador |
20 |
DVOP-Seç.Exec.Obras |
18.483,83 |
Encanador |
XIV |
SOSM-DOP-DEO-Seç. Obras |
27.869,34 |
01 |
Carpinteiro |
22 |
DVOP-Seç.Exec.Obras |
20.300,60 |
Carpinteiro |
XIV |
SOSM-DOP-DEO-Seç. Obras |
27.869,34 |
01 |
Carpinteiro |
23 |
DVOP-Seç.Exec.Obras |
22.054,83 |
Carpinteiro |
XIV |
SOSM-DOP-DEO-Seç. Obras |
27.869,34 |
01 |
Lançador |
27 |
Depto.Finanças-Seç.Rendas |
26.880,51 |
Lançador |
XVII |
SF-Div.Finanças-Seç.Rendas |
34.141,39 |
01 |
Lançador |
28 |
Depto.Finanças-Seç.Rendas |
29.220,76 |
Lançador |
XVII |
SF-Div.Finanças-Seç.Rendas |
34.141,39 |
01 |
Desenhista Técnico |
27 |
Gab.Pref.-Ass.Planejamento |
26.880,51 |
Desenhista Técnico |
XVII |
SECER-Div. Cultura |
34.141,39 |
01 |
Almoxarife |
26 |
DA-Seç.Material e Patrim. |
25.639,60 |
Almoxarife |
XVII |
SA-Div.Apoio Adm.-Seç.Patrim. |
34.141,39 |
01 |
Operador de Compact.de Solo |
18 |
DVOP-Seç.Exec.Obras |
17.354,82 |
Operador de Máquinas II |
XVII |
SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras |
34.141,39 |
01 |
Ajudante de Tesoureiro |
29 |
DF-Seção de Tesouraria |
30.640,20 |
Auxiliar de Finanças |
XVII |
SF-DIv.Finanças |
34.141,39 |
02 |
Operador de Máquinas |
24 |
DVOP-Seç.Exec.Obras |
23.330,27 |
Operador de Máquinas II |
XVII |
SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras |
34.141,39 |
07 |
Operador de Máquinas |
24 |
DVOP-Seç.Estr.Rod.Munic. |
23.330,27 |
Operador de Máquinas II |
XVII |
SOSM-DOP-DEO-Seç.Est.Municipais |
34.141,39 |
03 |
Operador de Máquinas |
24 |
Depto.Seç.Est.Rod.Municipais |
23.330,27 |
Operador de Máquinas II |
XVII |
SOSM-DOP-Div.Transportes |
34.141,39 |
01 |
Operador de Máquinas |
25 |
DVOP-Seç.Exec.Obras |
24.458,60 |
Operador de Máquinas II |
XVII |
SOSM-DOP-DEO-Seç.Est.Municipais |
34.141,39 |
02 |
Operador de Máquinas |
26 |
DVOP-Seç.Exec.Obras |
25.638,60 |
Operador de Máquinas II |
XVII |
SOSM-DOP-DEO-Seç.Est.Municipais |
34.141,39 |
02 |
Mecânico |
24 |
Depto.Educ.-Div.Ensino EMPG"Edmir V.Moura" |
23.330,27 |
Mecânico |
XVII |
SOSM-DOP-Div.Transportes |
34.141,39 |
01 |
Mecânico de Máquina Pesada |
24 |
Depto.Educ.-Div.Ensino EMPG"Edmir V.Moura" |
23.330,27 |
Mecânico de Máquinas |
XVII |
SOSM-DOP-Div.Transportes |
34.141,39 |
01 |
Mestre de Obras |
27 |
DVOP-Seç.Exec.Obras |
26.880,51 |
Mestre de Obras |
XVII |
SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras |
34.141,39 |
01 |
Mestre de Obras |
29 |
DVOP-Seç.Exec.Obras |
30.640,20 |
Mestre de Obras |
XVII |
SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras |
34.141,39 |
01 |
Mestre de Obras |
30 |
DVOP-Seç.Exec.Obras |
32.130,31 |
Mestre de Obras |
XVII |
SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras |
34.141,39 |
01 |
Secretário de Escola |
26 |
Depto. Educ.-Div.Ensino EMPG"Edmir V.Moura" |
25.638,60 |
Secretário de Escola |
XX |
SECER-Div. Ensino |
41.824,67 |
SITUAÇÃO
ATUAL |
SITUAÇÃO
NOVA |
|||||||
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
LOTAÇÃO |
SALÁRIO |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
LOTAÇÃO |
SALÁRIO |
04 |
Fiscal de Obras |
27 |
Gab. Pref. - Ass. Planejamento |
26.850,51 |
Fiscal de Obras |
XVII |
SOSM – Deptº Cont. Uso do Solo |
34.141,39 |
02 |
Fiscal Tributário |
27 |
DF – Seção de Rendas |
26.880.51 |
Fiscal Tributário |
XVII |
SF - Div. Finanças - Seç. Fiscalização |
34.141.39 |
02 |
Fiscal Serv. Urbanos |
27 |
Deptº Serv. Urbanos |
26.880,51 |
Fiscal Serv. Urbanos |
XVII |
SOSM - DSM |
34.141,39 |
01 |
Eletricista |
27 |
DVOP - Seç. Exec. Obras |
26.880,51 |
Eletricista |
XVII |
SOSM – DOP – DEO - Seç. Obras |
34.141.39 |
01 |
Eletricista |
27 |
Deptº Serv. Urbanos |
26.880,51 |
Eletricista |
XVII |
SOSM – DOP – DEO - Seç. Obras |
34.141.39 |
01 |
Eletricista |
28 |
DVOP - Seç. Exec. Obras |
29.220,76 |
Eletricista |
XVII |
SOSM – DOP – DEO - Seç. Obras |
34.141.39 |
01 |
Eletricista |
29 |
DVOP - Seç. Exec. Obras |
30.640.20 |
Eletricista |
XVII |
SOSM – DOP – DEO - Seç. Obras |
34.141.39 |
01 |
Encarregado do Setor de Tributos
Imobiliárias |
31 |
DF - Seção de Rendas |
32.848,40 |
Encarregado de Setor |
XXII |
SF |
47.885,05 |
01 |
Encarregado do Setor de Jardins e
Arborização |
31 |
Dept Educ. - Div. Merenda Esc. |
32.848,40 |
Encarregado de Equipe II |
XXII |
SOSM – DSM - Seç. Parques e Jardins |
41.824,67 |
01 |
Supervisor Merenda Escolar |
32 |
DA - Seção de Pessoal |
34.276,67 |
Supervisor Merenda Escolar |
XX |
SECER - Div. Ensino - Seç. Merenda Esc. |
41.824.07 |
02 |
Assistente Social |
27 |
DSPS - Div. Prom. Social |
26.880,51 |
Assistente Social |
XXIII |
SA - Div.Rec. Humanos |
51.237.00 |
01 |
Assistente Social |
27 |
DSPS - Divisão de Saúde |
26.880,51 |
Assistente Social |
XXIII |
SSPS - Div. Prom. Social |
51.237,00 |
01 |
Assistente Social |
27 |
DSPS – Divisão de Saúde |
26.880,51 |
Assistente Social |
XXIII |
SSPS - Div. Saúde e Higiene |
51.237,00 |
01 |
Assistente Social |
28 |
DSPS – Divisão de Saúde |
29.220,76 |
Assistente Social |
XXIII |
SSPS - Div. Saúde e Higiene |
51.237,00 |
01 |
Nutricionista |
27 |
DSPS – Divisão de Saúde |
26.880,51 |
Nutricionista |
XXIII |
SSPS - Div. Saúde e Higiene |
51.237,00 |
01 |
Psicólogo |
27 |
Deptº Educ. - Div. Ensino |
26.880,51 |
Psicólogo |
XXIII |
SSPS - Div. Saúde e Higiene |
51.237,00 |
06 |
Cirurgião-Dentista |
36 |
DSPS – Divisão de Saúde |
39.276,31 |
Cirurgião-Dentista |
XXVI |
SECER – Div. Ensino |
62.767,52 |
08 |
Cirurgião-Dentista |
36 |
DSPS – Divisão de Saúde |
39.276,31 |
Cirurgião-Dentista |
XXVI |
SSPS - Div. Saúde e Higiene |
62.767,52 |
27 |
Médico |
36 |
Deptº Educ. - Div. Esp. e Rec. |
39.276,31 |
Médico |
XXVI |
SSPS - Div. Saúde e Higiene |
62.767,52 |
03 |
Técnico Desportivo |
26 |
DA - Seção de Pessoal |
25.638,60 |
Técnico Desportivo |
XXII |
SECER - Div. Esportes e Rec. |
47.885,05 |
01 |
Técnico de Segurança do Trabalho |
36 |
Deptº Finanças – Seç. Orçam. e
Contabilidade |
39.276,31 |
Técnico de Segurança do Trabalho |
XXI |
AS - Div. Recursos Humanos - Seção de
Pessoal |
44.752,40 |
01 |
Chefe da Seção de Orçamento e Contabilidade |
38 |
Gab. Pref. – Ass. Planejamento |
42.845,20 |
Chefe da Seção de Orçamento e Contabilidade |
XXV |
SF -
Div. Econ. Orç. - Seç. Orçamento
e Contabilidade |
58.661,23 |
01 |
Desenhista Projetista |
41 |
Deptº Viaç. Obras Públicas |
49.510,49 |
Desenhista Projetista |
XXV |
SOSM-DOP |
58.661,23 |
01 |
Desenhista Projetista |
41 |
Gab. Pref. – Ass. Planejamento |
49.510,49 |
Desenhista Projetista |
XXV |
SOSM-DOP |
58.661,23 |
01 |
Desenhista Projetista |
43 |
Gab. Pref. – Ass. Planejamento |
54.508,65 |
Desenhista Projetista |
XXV |
SOSM-DOP |
58.661,23 |
03 |
Topógrafo |
42 |
Gab. Pref. - Ass. Planejamento |
51.481,98 |
Topógrafo |
XXVI |
SOSM-DOP |
62.767,52 |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
SAL.
PROPOSTO |
LOTAÇÃO |
04 |
Procurador Municipal |
XXX |
82.275,44 |
Procuradoria Geral do Município |
05 |
Cirurgião-Dentista |
XXVI |
62.767,52 |
SSPS – Divisão de Saúde e Higiene |
07 |
Cirurgião-Dentista |
XXVI |
62.767,52 |
SECER – Divisão de Ensino |
09 |
Médico |
XXVI |
62.767,52 |
SSPS – Divisão de Saúde e Higiene |
01 |
Enfermeira Padrão |
XXIII |
51.237,00 |
SSPS – Divisão de Saúde e Higiene |
02 |
Oficial Administrativo |
XXII |
47.885,05 |
SA |
02 |
Oficial Administrativo |
XXII |
47.885,05 |
SF |
01 |
Psicólogo Educacional |
XXIII |
51.237,00 |
SECER – Divisão de Ensino |
02 |
Secretário de Escola |
XX |
41.824,67 |
SECER – Divisão de Ensino |
02 |
Orientador Educacional |
XXI |
44.752,40 |
SECER – Divisão de Ensino |
02 |
Desenhista Técnico |
XVII |
34.141,39 |
SOSM – DOP |
02 |
Operador de Maquina I |
X |
21.261,54 |
SOSM – DOP - Div. Exec. Obras – Seção de Estradas
Municipais |
06 |
Atendente de Consultório Dentário |
X |
21.261,54 |
SSPS – Divisão de Saúde e Higiene |
07 |
Atendente de Consultório Dentário |
X |
21.261,54 |
SECER – Divisão de Ensino |
03 |
Inspetor de Aluno |
VI |
16.220,31 |
SECER – Divisão de Ensino |
05 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
II |
12.374,39 |
SECER – Divisão de Ensino |
02 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
II |
12.374,39 |
SSPS – Divisão de Saúde e Higiene |
10 |
Vigia |
II |
12.374,39 |
SOSM – DSM – Seção de Vigilância |
36 |
Gari |
I |
11.564,85 |
SOSM – DSM - Seção de Limpeza Pública |
04 |
Gari |
I |
11.564,85 |
SOSM – DSM - Seção de Abastecimento |
01 |
Escriturário |
XII |
24.342,32 |
SOSM – DOP - Divisão de Habitação |
02 |
Motorista |
XIV |
27.869,54 |
SOSM – DOP – Divisão de Execução de Obras |
02 |
Motorista |
XIV |
57.869,54 |
SECER – Div. Ensino – Seção de Merenda Escolar |
02 |
Motorista |
XIV |
27.869,54 |
SOSM – DSM - Seção de Limpeza Pública |
15 |
Professor I |
XII |
24.342,32 |
SECER – Divisão de Ensino |
15 |
Professor II |
hora/aula |
274,77 |
SECER – Divisão de Ensino |
01 |
Fiscal de Abastecimento |
XVII |
34.141,39 |
SOSM – DSM - Seção de Abastecimento |
03 |
Fiscal Sanitário |
XVII |
34.141,39 |
SSPS - Div. Saúde e Higiene - Seção Fisc. Sanitária |
02 |
Encarregado de Equipe I |
X |
21.261,54 |
SOSM – DSM - Seção de Limpeza Pública |
01 |
Encarregado de Equipe II |
XXII |
47.885,05 |
SOSM – DSM – Seção de Vigilância |
02 |
Zelador |
V |
15.159,18 |
SECER – Divisão de Ensino |
10 |
Servente de Obras |
II |
12.374,39 |
SOSM – DOP - Div. Exec. Obras – Seç. Obras |
02 |
Pedreiro |
XIV |
27.869,54 |
SOSM – DOP - Div. Exec. Obras – Seç. Estradas
Municipais |
01 |
Serralheiro |
XVI |
31.907,83 |
SOSM – DOP - Div. Exec. Obras – Seç. Obras |
02 |
Ajudante Geral |
II |
12.374,39 |
SOSM – Deptº Controle do Uso do Solo |
02 |
Ajudante Geral |
II |
12.374,39 |
SOSM – DOP |
02 |
Ajudante Geral |
II |
12.374,39 |
SOSM – DSM - Seção de Trânsito |
03 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
II |
12.374,39 |
SECER - Divisão de Ensino - Seç. Merenda Escolar |
03 |
Conserveiro |
I |
11.564,85 |
SOSM – DOP -Div. Exec. Obras - Seç. Estradas
Municipais |
02 |
Fiscal Tributário |
XVII |
34.141,39 |
SF – Div. Finanças - Seç. Fiscalização |
09 |
Auxiliar de Enfermagem |
XII |
24.342,32 |
SSPS – Divisão de Saúde e Higiene |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
SAL. PROPOSTO |
LOTAÇÃO |
03 |
Assistente de Diretor |
XXI |
44.752,40 |
SECER – Divisão de Ensino |
02 |
Diretor de Escola |
XXIV |
54.823,48 |
SECER – Divisão de Ensino |
01 |
Chefe da Seção de
Patrimônio |
XXV |
58.661,23 |
AS - Divisão de Apoio
Administrativo |
01 |
Chefe da Seção de Controle
de Endemias |
XXV |
58.661,23 |
SSPS - Divisão de Saúde e
Higiene |
01 |
Chefe da Seção de
Fiscalização Sanitária |
XXV |
58.661,23 |
SSPS - Divisão de Saúde e
Higiene |
01 |
Chefe da Seção de
Fiscalização |
XXV |
58.661,23 |
SF-Divisão de Finanças |
01 |
Chefe da Seção de Ensino
Pré-Escolar |
XXV |
58.661,23 |
SECER - Divisão de Ensino |
01 |
Chefe da Seção de Cursos
Regulares e Profissionalizantes |
XXV |
58.661,23 |
SECER - Divisão de Ensino |
01 |
Chefe da Seção de
Abastecimento |
XXV |
58.661,23 |
SOSM – Deptº de Serviços
Municipais |
01 |
Chefe da Seção de Limpeza
Pública |
XXV |
58.661,23 |
SOSM – Deptº de Serviços
Municipais |
01 |
Chefe da Seção de Parques e
Jardins |
XXV |
58.661,23 |
SOSM – Deptº de Serviços
Municipais |
01 |
Chefe da Seção de
Vigilância |
XXV |
58.661,23 |
SOSM – Deptº de Serviços
Municipais |
01 |
Chefe da Seção de Trânsito |
XXV |
58.661,23 |
SOSM – Deptº de Serviços
Municipais |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio
Administrativo |
XXIX |
76.892,93 |
SA |
01 |
Chefe da Divisão de
Recursos Humanos |
XXIX |
76.892,93 |
SA |
01 |
Chefe da Divisão de
Economia e Orçamento |
XXIX |
76.892,93 |
SA |
01 |
Chefe da Divisão de
Finanças |
XXIX |
16.892,93 |
SF |
01 |
Chefe da Divisão de
Execução de Obras |
XXIX |
76.892,93 |
SOSM |
01 |
Chefe da Divisão de
Habitação |
XXIX |
76.892,93 |
SOSM |
01 |
Chefe da Divisão de
Transportes |
XXIX |
76.892,93 |
SOSM |
01 |
Diretor do Departamento de
Controle do Uso do Solo |
XXX |
82.275,44 |
SOSM |
01 |
Assessor de Gabinete |
XXX |
82.275.44 |
Gabinete do Prefeito |
01 |
Procurador Geral do
Município |
XXXIII |
97.058,27 |
Procuradoria Geral do
Município |
01 |
Secretário de Administração |
XXXIII |
97.058,27 |
SA |
01 |
Secretário de Finanças |
XXXIII |
97.058,27 |
SF |
01 |
Secretario de Saúde e
Promoção Social |
XXXIII |
97.058.27 |
SSPS |
01 |
Secretário de Educação,
Cultura, Esportes e Recreação |
XXXIII |
97.058,27 |
SECER |
01 |
Secretário de Obras e
Serviços Municipais |
XXXIII |
97.053,27 |
SOSM |
01 |
Veterinário |
XXVI |
62.767,52 |
SSPS - Divisão de Saúde e
Higiene |
01 |
Engenheiro Agrônomo |
XXIX |
76.892,93 |
SOSM – Deptº Serviços
Municipais |
01 |
Auxiliar de Fiscalização |
12 |
Deptº Serviços Urbanos |
14.428,04 |
Auxiliar de Fiscalização |
VI |
SOSM-DSM |
16.220,31 |
01 |
Auxiliar de Adm. do Mercado |
21 |
DSU - Mercado Municipal |
19.572,80 |
Auxiliar de Adm. do Mercado |
XI |
SOSM-DSM – Seção de Abastecimento |
22.749,83 |
01 |
Auxiliar de Mecanização |
21 |
DF - Setor de Escrituração e Mecanização |
19.572,80 |
Auxiliar de Mecanização |
XII |
SF |
24.342,32 |
01 |
Supervisor de Obras |
40 |
DVOP – Séc. Exec. Obras |
47.191,90 |
Supervisor de Obras |
XXVI |
SOSM-DOP – Séc. Exec. Obras |
62.767,52 |
01 |
Servente |
00 |
Deptº Educ-Div. Ensino |
10.726,45 |
Gari |
I |
SECER – Divisão de Ensino PROAJAM – Programa de Alfabetização de Jovens e
Adultos do Município |
11.564,85 |
01 |
Encarregado do Setor de Jardins e Arborização |
31 |
DSU - Setor de Jardins e Arborização |
32.848,40 |
Encarregado de Equipe II |
XXII |
SOSM |
47.885,05 |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
SALÁRIO |
LOTAÇÃO |
01 |
Diretor do Departamento de
Administração |
48 |
69.505,50 |
Departamento de
Administração |
01 |
Diretor do Departamento de
Finanças |
51 |
30.454,64 |
Departamento de Finanças |
01 |
Diretor do Departamento de
Educação |
43 |
69.505,50 |
Departamento de Educação |
01 |
Diretor do Departamento de
Saúde e Promoção Social |
48 |
69.505,50 |
Departamento de Saúde e
Promoção Social |
01 |
Diretor do Departamento de
Transportes |
45 |
69.505,50 |
Departamento de Transportes |
02 |
Assistente Social |
27 |
26.880,51 |
DSPS - Divisão de Saúde |
01 |
Chefe da Seção de
Abastecimento e Peças |
38 |
42.845,20 |
Departamento de Transportes |
01 |
Encarregado do Setor de
Trânsito |
31 |
32.848,40 |
DSU-Setor de Trânsito |
01 |
Nivelador |
32 |
34.276,67 |
Gab. Pref. - Assessoria de
Planejamento |
I - Cr$ 11.564,85 |
XIX - Cr$ 39.088,46 |
II - Cr$ 12.374,39 |
XX - Cr$ 41.824,67 |
III - Cr$
13.240,61 |
XXI - Cr$ 44.752,40 |
IV - Cr$
14.167,44 |
XXII - Cr$ 47.885,05 |
V - Cr$
15.159,18 |
XXIII - Cr$ 51.237,00 |
VI - Cr$
16.220,31 |
XXIV - Cr$ 54.823,48 |
VII - Cr$
17.355,73 |
XXV - Cr$ 58.661,23 |
VIII - Cr$
18.570,63 |
XXVI - Cr$ 62.767,52 |
IX - Cr$
19.870,59 |
XXVII - Cr$ 67.161,24 |
X - Cr$
21.261,54 |
XXVIII - Cr$ 71.862,98 |
XI - Cr$
22.749,83 |
XXIX - Cr$ 76.892,93 |
XII - Cr$
24.342,32 |
XXX - Cr$ 82.275,44 |
XIII - Cr$
26.046,30 |
XXXI - Cr$ 88.034,71 |
XIV - Cr$
27.869,54 |
XXXII - Cr$ 92.436,44 |
XV - Cr$ 29.820,41 |
XXXIII - Cr$ 97.058,27 |
XVI - Cr$ 31.907,83 |
XXXIV - Cr$ 101.911,17 |
XVII - Cr$ 34.141,39 |
XXXV - Cr$ 107.006,73 |
XVIII - Cr$ 36.531,30 |
|
CARGO / EMPREGO INICIAL DE CARREIRA |
INTERMEDIÁRIO(S) – FILIAL(IS) |
Conserveiro, Coveiro ou Gari |
Ajudante Geral ou Servente de Obras - Encarregado de Equipe I - Encarregado de Equipe II |
Conserveiro, Coveiro ou Gari |
Ajudante Geral ou Servente de Obras - Pedreiro, Pintor, Carpinteiro ou Encanador - Mestre de Obras |
Conserveiro, Coveiro ou Gari |
Ajudante Geral ou Servente de Obras – Jardineiro |
Conserveiro, Coveiro ou Gari |
Ajudante Geral ou Servente de Obras - Auxiliar de Almoxarife ou Auxiliar de Topografia |
Conserveiro, Coveiro ou Gari |
Auxiliar de Serviços Gerais ou Servente de Obras - Borracheiro, Frentista ou Lavador de Veículos - Auxiliar de Mecânico – Mecânico |
Conserveiro, Coveiro ou Gari |
Auxiliar de Serviços Gerais ou Ajudante Geral - Merendeira, Contínuo ou Copeiro - Auxiliar de Almoxarife, Zelador ou Auxiliar de Topografia - Porteiro – Escriturário |
Conserveiro, Coveiro ou Gari |
Auxiliar de Serviços Gerais ou Ajudante Geral ou Vigia - Inspetor de Alunos - Porteiro - Escriturário |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Merendeira ou Copeiro - Escriturário - Supervisor de Merenda |
Ajudante Geral ou Servente de Obras |
Eletricista - Encarregado de Equipe II |
Ajudante Geral, Servente de Obras ou Vigia |
Contínuo - Zelador – Porteiro |
Auxiliar de Topografia |
Topógrafo |
Auxiliar de Almoxarife |
Almoxarife - Encarregado de Setor |
Atendente de Consultório Dentário ou Auxiliar Operacional |
Assistente de Enfermagem |
Ajudante Geral, Servente de Obras ou Vigia |
Encarregado de Equipe I ou Operador de Máquinas I - Motorista - Operador de Máquinas II |
Escriturário |
Lançador, Fiscal Tributário, Fiscal de Serviços Urbanos, Fiscal de Obras, Fiscal de Abastecimento, Fiscal Sanitário ou Auxiliar de Finanças - Técnico de Contabilidade, Encarregado de Setor ou Oficial Administrativo |
Escriturário |
Secretário de Escola - Oficial Administrativo ou Encarregado de Setor |
Recepcionista |
Escriturário - Oficial Administrativo ou Encarregado de Setor |
Pedreiro, Pintor, Encanador e Carpinteiro |
Encarregado de Equipe II |
Pedreiro, Pintor, Encanador e Carpinteiro |
Serralheiro -Encarregado de Equipe II |
Desenhista-Copista |
Desenhista-Técnico - Desenhista-Projetista |
Professor |
Professor I - Professor II - Orientador Educacional |
CARGO / EMPREGO INICIAL DE CARREIRA |
INTERMEDIÁRIO(S) – FILIAL(IS) |
Telefonista |
Escriturário – Fiscal de Obras, Fiscal Tributário ou Lançador – técnicos de Contabilidade, Encarregado do Setor ou Encarregado de Equipe II ou Oficial Administrativo – Chefe de Seção |
SA - Secretaria de Administração
SOSM -Secretaria de Obras e Serviços Municipais
SECER -Secretaria de Educação, Cultura Esportes e Recreação
SF - Secretaria de Finanças
SSPS -Secretaria de Saúde e Promoção Social
DSM - Departamento de Serviços Municipais
DOP - Departamento de Obras Públicas
DEO - Divisão de Execução de Obras
DVOP -Departamento de Viação e Obras Públicas
DSU - Departamento de Serviços Urbanos
DA - Departamento de Administração
DSPS -Departamento de Saúde e Promoção Social
DF - Departamento de Finanças
STI - Setor de Tributos Imobiliários