LEI Nº 2720, de 22 DE NOVEMBRO DE 1990
Projeto de Lei nº 131/90
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 35.000.000,00 (trinta
e cinco milhões de cruzeiros) destinado às obras de ampliação da E.E.P.G. do Jardim Alvorada.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção
de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 35.000.000,00 (trinta
e cinco milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas com as obras de
ampliação da E.E.P.G. do Jardim Alvorada, neste Município.
Art. 2º O
valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior será coberto com
recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de novembro de 1990
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.