LEI Nº 2705, de 11 DE OUTUBRO DE 1990
Projeto de Lei nº 108/90
Dispõe sobre a abertura de crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros) destinado à cobertura de despesas com contribuições devidas ao IPESP.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de
Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros) destinado a atender despesas com contribuições devidas ao Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP,
relativamente aos servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º O
valor correspondente ao crédito especial de que trata o artigo anterior correrá
por conta do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 11
de outubro de 1990
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.