LEI Nº 2702, de 05 DE OUTUBRO DE 1990
Projeto de Lei nº 101/90
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 3.500.000,00 (três
milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinado a atender despesas com a
aquisição de cestas de natal e brinquedos para serem distribuídos,
respectivamente, aos servidores municipais e a seus filhos, de até 12 anos de idade.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção
de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 3.500.000,00 (três
milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a
aquisição de cestas de natal e brinquedos, a serem distribuídos,
respectivamente, aos servidores municipais e seus dependentes de até 12 anos de
idade.
Parágrafo único. o
crédito especial a que se refere o presente artigo será coberto com recursos
decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05
de outubro de 1990
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.