Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
700 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
702 Divisão de Ensino
702.4110.08411901.022 Desapropriação, construção, ampliação de salas de aula no Pré-Primário
4110 Obras e Instalações 60.000.000,00
702.4110.08421881.023 Desapropriação, construção, ampliação e reforma de Prédios escolares
4110 Obras e Instalações 40.000.000,00
702.4120.08431882.001 Manutenção dos Serviços
4120 Equipamentos e Material Permanente...................................................... 10.000.000,00
703 Divisão de Merenda
703.4120.08424272.001 Manutenção dos Serviços
4120 Equipamentos e Material Permanente........................................................ 6.000.000,00
TOTAL ................................................................................................ 116.000.000,00
Parágrafo único. O valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.