LEI Nº 2700, de 27 DE SETEMBRO DE 1990
Projeto de Lei nº 96/90
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 12.600.000,00 (doze
milhões e seiscentos mil cruzeiros) para atender despesas com a desapropriação
de um imóvel com a área de 60.114,39 metros quadrados.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção
de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 12.600.000,00 (doze
milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender despesas com a desapropriação
do imóvel com a área de 60.114,39 metros quadrados,
situado neste município, no Bairro do Menino Jesus e que será utilizado na
construção de uma Escola de Educação Infantil, Creche, Campo de Futebol, Quadra
Poliesportiva, Pista de Bicicross e Clube de Mães, com
finalidade profissionalizante.
Parágrafo único. o
crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos
decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de setembro de 1990
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.