LEI Nº 2692, de 22 DE AGOSTO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 127/90

 

Autoriza o Executivo a criar áreas de proteção ambiental no Município de Caçapava-SP.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica autorizado o Executivo a criar Áreas de Proteção Ambiental no Município de Caçapava-SP.

 

§ 1º  as Áreas de Proteção Ambiental - têm como objetivo a proteção da flora, fauna e a paisagem - natural do Município.

 

§ 2º  as Áreas de Proteção Ambiental deverão ser criadas por Decreto Municipal, onde deverão constar sua localização e área delimitada, bem como sua regulamentação e sanções aos infratores.

 

Art. 2º  A Prefeitura Municipal manterá um cadastro de Proteção Ambiental, relacionando espécimes da fauna e flora existentes na região protegida.

 

Art. 3º  O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 dias a partir da promulgação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de agosto de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.