LEI Nº 2684, de 16 DE AGOSTO DE 1990
Projeto de Lei nº 74/90
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos
mil cruzeiros) para atender a despesas com a aquisição de equipamentos para a
instalação de um laboratório de Química destinado à E.E.P.S.G.
“Dr. Pereira de Mattos”.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção
de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos
mil cruzeiros), destinado a atender a despesas com a aquisição de equipamentos
para a instalação de um laboratório de Química na Escola Estadual de 1º e 2º
Graus “Dr. Pereira de Mattos”.
Parágrafo único. o
crédito especial a que se refere o presente
artigo será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto
para o corrente exercício.
Art. 2º Fica
o Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria de Estado da Educação,
para utilização na Escola Estadual de 1º e 2º Graus “Dr. Pereira de Mattos”,
desta cidade, os equipamentos do laboratório de Química a serem adquiridos com
os recursos do crédito especial autorizado pela presente lei.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de agosto de 1990
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.