Art. 1º Ficam criados, no Anexo IV da Parte Variável do Quadro de Pessoal de Prefeitura, 3 (três) empregos públicos permanentes de Auxiliar de Topografia, referência 10, com lotação na Assessoria de Planejamento.
Parágrafo único. VETADO
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.