LEI Nº 2680, de 24 DE JULHO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 66/90

 

Dispões sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 20.350.000,00, para reforço de dotações do orçamento vigente.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 20.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinqüenta mil  cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

500  DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

503  Setor de Canalização de Córregos e Águas Pluviais

 

503.4110.13764481.011        Canalização de Córregos e Águas Pluviais

 

4110 Obas e Instalações       ........................................................................ 8.000.000,00

 

600  DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

605  Mercado Municipal

 

605.3132.10580962.001        Manutenção dos Serviços

 

3132 Outros Serviços e Encargos.................................................................... 1.650.000,00

 

800  DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

802  Divisão de Saúde

 

802.3113.13754282.018        Contribuição de Previdência Social ao IAPAS

 

3113 Obrigações Patronais    3.000.000,00

 

802.3113.13754282.020        Contribuição de Previdência Social ao FGTS

 

3113 Obrigações Patronais    500.000,00

 

802.3113.13754282.021        Pagamento de seguro contra Riscos de Acidentes do Trabalho

 

3113 Obrigações Patronais    200.000,00

 

802.4110.13754281.034        Desapropriação para construção, ampliação e reforma do Mini-Postos de Saúde

 

4110 Obras e Instalações      7.000.000,00

 

TOTAL    ................................................................................................. 20.350.000,00

 

Parágrafo único.    o crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de julho de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.