Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
500 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
503 Setor de Canalização de Córregos e Águas Pluviais
503.4110.13764481.011 Canalização de Córregos e Águas Pluviais
4110 Obas e Instalações ........................................................................ 8.000.000,00
600 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
605 Mercado Municipal
605.3132.10580962.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos.................................................................... 1.650.000,00
800 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
802 Divisão de Saúde
802.3113.13754282.018 Contribuição de Previdência Social ao IAPAS
3113 Obrigações Patronais 3.000.000,00
802.3113.13754282.020 Contribuição de Previdência Social ao FGTS
3113 Obrigações Patronais 500.000,00
802.3113.13754282.021 Pagamento de seguro contra Riscos de Acidentes do Trabalho
3113 Obrigações Patronais 200.000,00
802.4110.13754281.034 Desapropriação para construção, ampliação e reforma do Mini-Postos de Saúde
4110 Obras e Instalações 7.000.000,00
TOTAL ................................................................................................. 20.350.000,00
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.