LEI Nº 2671, DE 21 DE JUNHO DE 1990
Projeto de Lei nº 62/90
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 336.000,00 (trezentos
e trinta e seis mil cruzeiros) para atender despesas com obras de reforma na E.E.P.G. "Prof. Roque Passarelli”.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção
de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 336.000,00 (trezentos
e trinta e seis mil cruzeiros), destinado a cobrir despesas com obras de
reforma na E.E.P.G. "Prof. Roque Passarelli", desta cidade.
Art. 2º O
valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior será coberto com
recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente
exercício.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de junho de 1990
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.