Art. 1º Fica a subvenção concedida à LIGA CAÇAPAVENSE DE FUTEBOL, no corrente exercício, majorada de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros).
Art. 2º Afim
de atender às despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
700 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
704 Divisão de Esportes e Recreação
704.3231.08460312.055 Subvenção a Liga Caçapavense de Futebol
3231 Subvenções Sociais 230.000,00
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.