Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
100 CÂMARA MUNICIPAL
102 Secretaria da Câmara
102.3111.01010212.001 Manutenção doa Serviços
3111 Pessoal Civil ........................................................................ 5.000.000,00
102.3251.15814952.002 Encargos com Inativos
3251 Inativos ........................................................................ 1.600.000,00
102.3253.01010212.001 Manutenção dos Serviços
3253 Salário Família ............................................................................. 30.000,00
102.3253.15814862.001 Manutenção dos Serviços
3253 Salário Família ............................................................................. 25.000,00
TOTAL .................................................................................................. 6.655.000,00
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo 1º será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.