Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
500 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
502 Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado
502.4110.10585751.005 Pavimentação de Vias Publicas e aquisição de guias
4110 Obras e Instalações 100.000.000,00
600 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
604 Setor de Trânsito
604.3120.16915732.028 Manutenção dos Serviços de Trânsito
3120 Material de Consumo 4.500.000,00
607 Iluminação Pública
607.3132.10603272.029 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3132 Outros Serviços e Encargos.................................................................. 20.000.000,00
700 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
702 Divisão de Ensino
702.3120.08421882.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo 1.700.000,00
900 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
905 Defesa Civil
905.3120.06301782.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo 700.000,00
905.3132.06301782.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos....................................................................... 600.000,00
TOTAL ................................................................................................ 127.500.000,00
Parágrafo único. o valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.