Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
100 CÂMARA MUNICIPAL
101 Legislativo
101.3111.01010012.001 Manutenção dos Serviços (Representação do Presidente)
3111 Pessoal Civil ........................................................................... 280.000,00
101.3111.01010012.001 Manutenção dos Serviços (Vencimentos e Vantagens Fixas)
3111 Pessoal Civil ........................................................................ 5.200.000,00
102 Secretaria da Câmara
102.3132.01010212.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos....................................................................... 400.000,00
TOTAL ................................................................................................... 5.880.000,00
Art. 2º O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recurso decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.