LEI Nº 2639, de 16 DE ABRIL DE 1990

 

Projeto de Lei nº 34/90

 

Dispõe sobre reajuste da subvenção à APAE

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica majorada, de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) para Cr$ 2.360.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros) a subvenção concedida no corrente exercício à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava - APAE para manutenção de escolas para excepcionais.

 

Art. 2º  Para atender às despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

700  DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

702  Divisão de Ensino

 

702.3231.08490312.053        Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava – APAE

 

3231       Subvenções Sociais                                                                          2.000.000,00

 

Parágrafo único.  o valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de abril de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.