Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
200 PREFEITO
201 Gabinete do Prefeito
201.3120.03070202.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo 50.000,00
202 Procuradoria Jurídica
202.3120.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo 250.000,00
206 Junta do Serviço Militar
206.3120.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo 50.000,00
300 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
301 Gabinete do Diretor
301.3120.03070202.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo 300.000,00
302 Comissão Municipal de Licitação
302.3120.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo 300.000,00
304 Seção de Material e Patrimônio
304.3120.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo 50.000,00
305 Seção de Serviços Gerais e setor Subordinado
305.3120.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo 1.000.000,00
305.4120.03070212.001 Manutenção dos Serviços
4120 Equipamentos e Material Permanente.......................................................... 300.000,00
400 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
402 Seção de Rendas e Setores Subordinados
402.3120.03080302.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo 500.000,00
403 Seção de Orçamento e Contabilidade e Setor Subordinado
403.3120.03080322.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo 300.000,00
404 Seção de Tesouraria
404.3120.03080322.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo 200.000,00
500 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
501 Gabinete do Diretor
501.3120.03070202.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo 200.000,00
600 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
601 Gabinete do Diretor
601.3120.03070202.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo 200.000,00
605 Mercado Municipal
605.3120.10580962.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo 400.000,00
700 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
702 Divisão de Ensino
702.4120.08421882.001 Manutenção dos Serviços
4120 Equipamentos e Material Permanente.......................................................... 600.000,00
800 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
801 Gabinete do Diretor
801.3120.13754282.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo 400.000,00
TOTAL ................................................................................................... 5.100.000,00
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.