LEI Nº 2632, de 05 DE ABRIL DE 1990
Projeto de Lei nº 23/90
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um
milhão de cruzeiros), destinados a atender despesas com a aquisição de material
escolar a ser distribuído a alunos carentes da rede de ensino do 1º grau.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção
de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão
de cruzeiros), destinado a atender despesas com
a aquisição de material escolar a ser distribuído a alunos carentes da rede de ensino
do 1º grau.
Parágrafo único. o
crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos do
excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de abril de 1990
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.