Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Beneficência Luz e Vida, no presente exercício, uma subvenção de Cr$ 36.000,00 (Trinta e seis mil cruzeiros).
Art. 2º A
fim de atender ao pagamento da subvenção a que se refere o artigo anterior,
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
Parágrafo único. o valor do crédito especial de que trata o presente artigo será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.