Art. 1º Ficam criados no Anexo IV, 5ª Parte Variável do Quadro de Pessoal da Prefeitura, os seguintes empregos públicos permanentes:
I - 01 (um) de Desenhista Projetista, referência 41, lotado no Departamento de Viação e Obras Públicas;
II - 02 (dois) de motorista, referência 18, lotados na Divisão de Saúde, do Departamento de Saúde o Promoção Social;
III - 02 (dois) de motorista, referência 13, lotados no Departamento de Viação e Obras Públicas;
IV - 01 (um) de motorista, referência 18, lotado no Setor de Limpeza Pública, do Departamento de Serviços Urbanos;
V - 10 (dez) de servente, referência 1, lotados na Seção de Execução de Obras, do Departamento de Viação e Obras Públicas.
VI - 10 (dez) de servente, referência 1, lotados no Setor de Limpeza Pública, do Departamento de Serviços Urbanos.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.