LEI Nº 2622, de 07 DE MARÇO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 11/90
 

Dispõe sobre a concessão de um auxílio de NC$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados novos) ao Lions Clube de Caçapava para atender a despesas com a cobertura de sua sede social-assistencial.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedido, no corrente exercício, um auxílio de NCz$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados novos), ao Lions Clube de Caçapava, destinado a atender a despesas com a cobertura de sua sede social-assistencial.

 

Art. 2º  Para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de NCz$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados novos).

 

Parágrafo único.  o valor do crédito referido no presente artigo será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de março de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.