Art. 1º Ficam criados no Anexo IV, da parte variável do Quadro de Pessoal da Prefeitura, 7 (sete) empregos públicos permanentes de servente, referência 1 (um), lotados na Divisão de Saúde, do Departamento de Saúde e Promoção Social.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.