Art. 1º Fica ao Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - meia de Caçapava - APAE - um auxílio de NCz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados novos), para conclusão das obras de reforma do prédio de sua propriedade e onde funcionam as escolas para excepcionais.
Art. 2º Para
atender se despesas previstas na presente lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
600 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS |
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602 |
Setor de Limpeza Pública |
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602.4110.10603251.014 |
Construção de Camil |
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4110 |
Obras e Instalações |
4.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.