Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
102 |
Secretaria da Câmara |
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102.3132.01010212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3132 |
Outros Serviços e Encargos |
1.100.000,00 |
|
TOTAL |
1.100.000,00 |
Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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101 |
Legislativo |
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101.3132.01010012.001 |
Manutenção dos Serviços |
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3132 |
Outros Serviços e Encargos |
300.000,00 |
102 |
Secretaria da Câmara |
|
102.3120.01010212.001 |
Manutenção dos Serviços |
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3120 |
Material de Consumo |
200.000,00 |
102.4120.01010212.001 |
Manutenção dos Serviços |
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4120 |
Equipamentos e Material Permanente |
600.000,00 |
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TOTAL |
1.100.000,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.