Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar em Cz$ 53.209,80 (cinqüenta e três mil, duzentos e nove cruzados e oitenta centavos) o Sr. Tito Gerson Bizarria, pelos danos causados na motocicleta marca Honda da CG-125, cor vermelha, ano de fabricação 1987, chassis nº 9C2TC1801HR133819, de sua propriedade, em decorrência de abalroamento pela motoniveladora de propriedade da Prefeitura Municipal, dirigida por Hilton Miguel de Souza, servidor municipal.
Parágrafo único. o valor da indenização a que se refere este artigo foi orçado pela concessionária Honda Márcio Silva ind. e Com. Ltda., estabelecida á Rua Dr. Winther, 271, em Taubaté, conforme documento anexo ao processo nº 7294/88, desta Prefeitura.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através de processo administrativo, apurou que a responsabilidade civil é do Município, cabendo-lhe pagar a indenização, uma vez que a vítima teve sua motocicleta abalroada pela motoniveladora, quando se encontrava estacionada à Rua Marechal Deodoro, nesta cidade.
Art. 3º Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
Parágrafo único. o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
1000 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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1000.3132.03070212.079 |
Manutenção dos Serviços (Defesa Civil) |
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3132 |
Outros Serviços e Encargos |
53.209,80 |
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.