LEI Nº 2465, de 12 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cz$ 500.000,00
(quinhentos mil cruzados) para subvencionar o Centro Espírita Casa do Evangelho
Maria da Nazaré e dá outras providências.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção
de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial da Cz$ 500.000,00 (quinhentos
mil cruzados) para subvencionar o Centro Espírita Casa do Evangelho Maria de
Nazaré, instituição filantrópica e beneficente, sem fins lucrativos, com sede
nesta cidade, à Rua Equador, nº 86, Jardim Caçapava, inscrita no C.G.C (MF) sob
o nº 51639680/0001-89, devidamente registrada no Cartório do Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Caçapava, sob o nº 136, do livro Al - fl. 50 e
declarada de utilidade pública pala Lei Municipal nº 2231, de 21.03.86.
Parágrafo único. o
crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos
decorrentes da anulação total da seguinte dotação orçamentária vigente:
1000
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ENCARGOS
GERAIS DO MUNICÍPIO
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1000.4120.03070212.001
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Manutenção
dos Serviços
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4120
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Equipamentos
e Material Permanente
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500.000,00
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Art. 2º Para
obtenção da subvenção, a entidade beneficiada deverá requerer a liberação da
importância concedida apresentando os documentos exigidos por lei.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 1988.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.