LEI Nº 2464, DE 01 de Dezembro de 1988
Projeto de Lei nº 89/88
Declara de Utilidade Pública a Associação de Beneficência Luz e Vida.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º É
declarada de Utilidade Pública a Associação de Beneficência Luz e Vida, com
sede nesta cidade.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data da sus publicação, revogados as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de dezembro de 1988.
José Miranda Campos
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.