LEI Nº 2462, de 01 de dezembro de 1988

 

Projeto de Lei nº 90/88

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cz$ 177.809.800,00 (cento e setenta e sete milhões, oitocentos e nove mil e oitocentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cz$ 177.809.800,00 (cento, e setenta e sete milhões, oitocentos e nove mil e oitocentos cruzados), para reforço das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

200

PREFEITO

 

201

Gabinete do Prefeito

 

201.3111.03070202.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

2.300.000,00

202

Procuradoria Jurídica

 

202.3111.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

1.000.000,00

203

Assessoria de Planejamento

 

203.3111.03583232.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

6.500.000,00

206

Junta do Serviço Militar

 

206.3111.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

800.000,00

300

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

301

Gabinete do Diretor

 

301.3111.03070202.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

1.500.000,00

301.3253.03070202.001

Manutenção dos Serviços

 

3253

Salário Família

800,00

302

Comissão Municipal de Licitação

 

302.3111.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

400.000,00

303

Seção de Pessoal

 

303.3111.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

1.200.000,00

303.3253.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3253

Salário Família

1.000,00

304

Seção do Material e Patrimônio e Setor Subordinado

 

304.3111.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

2.000.000,00

305

Seção de Serviços Gerais e Setor Subordinado

 

305.3111.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

2.000.000,00

305.3253.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3253

Salário Família

5.000,00

400

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

401

Gabinete do Diretor

 

401.3111.03080202.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

1.500.000,00

402

Seção de Rendas e Setores Subordinados

 

402.3111.03080302.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

5.000.000,00

403

Seção de Orçamento e Contabilidade e Setor Subordinado

 

403.3111.03080322.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

500.000,00

403.3253.03080322.001

Manutenção dos Serviços

 

3253

Salário Família

3.000,00

404

Seção de Tesouraria

 

404.3111.03080322.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

800.000,00

404.4120.03080322.001

Manutenção dos Serviços

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

1.800.000,00

500

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

501

Gabinete do Diretor

 

501.3111.03070202.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

1.800.000,00

502

Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado

 

502.3111.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

702.3113.08421882.022

Contribuição de Previdência Social - FGTS

 

3113

Obrigações Patronais

2.000.000,00

702.3113.08421882.023

Pagamento de Seguro c/ riscos de Acidente do Trabalho

 

3113

Obrigações Patronais

600.000,00

703

Divisão de Merenda

 

703.3111.08424272.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

4.000.000,00

704

Divisão de Esporte

 

704.3111.08460212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

v Pessoal Civil

800.000,00

800

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

803

Divisão de Promoção Social

 

803.3111.15814282.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

1.800.000,00

900

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

 

901

Gabinete do Diretor

 

901.3111.16070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

600.000,00

902

Seção de Transportes

 

902.3111.16070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

2.000.000,00

903

Seção de Oficina e Manutenção

 

903.3111.16070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

1.600.000,00

1000

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

1000.3113.15824922.002

Contribuição de Previdência IPESP

 

3113

Obrigações Patronais

800.000,00

1000.3113.15824922.021

Contribuição de Previdência Social ao IAPAS

 

3113

Obrigações Patronais

11.000.000,00

1000.3113.15824922.022

Contribuição de Previdência Social ao FGTS

 

3113

Obrigações Patronais

5.000.000,00

1000.3113.15824922.023

Pagamento de Seguro c/ riscos de Acidentes de Trabalho

 

3113

Obrigações Patronais

2.000.000,00

1000.3132.15824282.001

Manutenção dos Serviços (FUSAM)

 

3132

Outros Serviços e Encargos

2.000.000,00

1000.3251.15814952.003

Encargos com Inativos

 

3251

Inativos

6.000.000,00

1000.3252.15811.952.084

Encargos com. Pensionistas

 

3252

Pensionistas

400.000,00

1000.3280.15844912.085

PASEP

 

3280

Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP

3.500.000,00

TOTAL

 

177.809.800,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes das anulações parciais e totais das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

500

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

502

Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado

 

502.4110.10585721.008

Desapr. E construção de Casas Populares

 

4110

Obras e Instalações

25.000.000,00

503

Setor de Canalização de Córregos e Águas Pluviais

 

503.3132.13764482.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

21.822.000,00

503.4120.13764482.001

Manutenção dos Serviços

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

10.000.000,00

600

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

605

Mercado Municipal

 

605.4110.10580961.015

Desapr., construção e reforma do Mercado Municipal

 

4110

Obras e Instalações

22.000.000,00

3111

Pessoal Civil

24.000.000,00

502.4110.10585751.006

Desapr., convênio c/ o Governo do Estado p/ construção e reforma da ponte sobre o Rio Paraíba

 

4110

Obras e Instalações

2.800.000,00

504

Seção de Estradas de Rodagens Municipais

 

504.3111.16885342.001

Pessoal Civil

12.000.000,00

600

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

601

Gabinete do Diretor

 

601.3111.03070202+001

Manutenção dos Serviços

 

3111

2.000.000,00

 

602

Setor de Limpeza Pública

 

602.3111.10603252.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

18.000.000,00

603

Setor de Jardins e Arborização

 

603.3111.10603282.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

8.0000.000,00

605

Mercado Municipal

 

605.3111.10580962.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

800.000,00

606

Cemitério Municipal

 

606.3111.10603252.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

2.000.000,00

700

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

702

Divisão de Ensino

 

702.3111.08421882.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

15.000.000,00

702.3113.08421882.001

Contribuição da Previdência Social – IAPAS

 

3113

Obrigações Patronais

4.000.000,00

702.4110.08421881.020

Desapr., construção, ampliação e reforma de prédios escolares

 

4110

Obras e Instalações

16.000.000,00

609

Transporte Urbano

 

609.4120.16915712.001

Manutenção dos Serviços

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

62.302.121,60

800

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

802

Divisão de Saúde

 

802.4110.13754281.030

Desapr., p/ construção, ampliação e reforma de Mini-Postos de Saúde

 

4110

Obras e Instalações

21.685.678,40

803

Divisão de Promoção Social

 

803.4110.15814871.032

Construção de Creches

 

4110

Obras e Instalações

15.000.000,00

TOTAL

 

177.809.800,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de dezembro de 1988.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.