Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
200 |
PREFEITO |
|
201 |
Gabinete do Prefeito |
|
201.3111.03070202.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
2.300.000,00 |
202 |
Procuradoria Jurídica |
|
202.3111.03070212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
1.000.000,00 |
203 |
Assessoria de Planejamento |
|
203.3111.03583232.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
6.500.000,00 |
206 |
Junta do Serviço Militar |
|
206.3111.03070212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
800.000,00 |
300 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
301 |
Gabinete do Diretor |
|
301.3111.03070202.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
1.500.000,00 |
301.3253.03070202.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3253 |
Salário Família |
800,00 |
302 |
Comissão Municipal de Licitação |
|
302.3111.03070212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
400.000,00 |
303 |
Seção de Pessoal |
|
303.3111.03070212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
1.200.000,00 |
303.3253.03070212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3253 |
Salário Família |
1.000,00 |
304 |
Seção do Material e Patrimônio e Setor Subordinado |
|
304.3111.03070212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
2.000.000,00 |
305 |
Seção de Serviços Gerais e Setor Subordinado |
|
305.3111.03070212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
2.000.000,00 |
305.3253.03070212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3253 |
Salário Família |
5.000,00 |
400 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
|
401 |
Gabinete do Diretor |
|
401.3111.03080202.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
1.500.000,00 |
402 |
Seção de Rendas e Setores Subordinados |
|
402.3111.03080302.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
5.000.000,00 |
403 |
Seção de Orçamento e Contabilidade e Setor Subordinado |
|
403.3111.03080322.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
500.000,00 |
403.3253.03080322.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3253 |
Salário Família |
3.000,00 |
404 |
Seção de Tesouraria |
|
404.3111.03080322.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
800.000,00 |
404.4120.03080322.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
4120 |
Equipamentos e Material Permanente |
1.800.000,00 |
500 |
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
|
501 |
Gabinete do Diretor |
|
501.3111.03070202.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
1.800.000,00 |
502 |
Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado |
|
502.3111.03070212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
702.3113.08421882.022 |
Contribuição de Previdência Social - FGTS |
|
3113 |
Obrigações Patronais |
2.000.000,00 |
702.3113.08421882.023 |
Pagamento de Seguro c/ riscos de Acidente do Trabalho |
|
3113 |
Obrigações Patronais |
600.000,00 |
703 |
Divisão de Merenda |
|
703.3111.08424272.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
4.000.000,00 |
704 |
Divisão de Esporte |
|
704.3111.08460212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
v Pessoal Civil |
800.000,00 |
800 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
|
803 |
Divisão de Promoção Social |
|
803.3111.15814282.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
1.800.000,00 |
900 |
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES |
|
901 |
Gabinete do Diretor |
|
901.3111.16070212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
600.000,00 |
902 |
Seção de Transportes |
|
902.3111.16070212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
2.000.000,00 |
903 |
Seção de Oficina e Manutenção |
|
903.3111.16070212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
1.600.000,00 |
1000 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
1000.3113.15824922.002 |
Contribuição de Previdência IPESP |
|
3113 |
Obrigações Patronais |
800.000,00 |
1000.3113.15824922.021 |
Contribuição de Previdência Social ao IAPAS |
|
3113 |
Obrigações Patronais |
11.000.000,00 |
1000.3113.15824922.022 |
Contribuição de Previdência Social ao FGTS |
|
3113 |
Obrigações Patronais |
5.000.000,00 |
1000.3113.15824922.023 |
Pagamento de Seguro c/ riscos de Acidentes de Trabalho |
|
3113 |
Obrigações Patronais |
2.000.000,00 |
1000.3132.15824282.001 |
Manutenção dos Serviços (FUSAM) |
|
3132 |
Outros Serviços e Encargos |
2.000.000,00 |
1000.3251.15814952.003 |
Encargos com Inativos |
|
3251 |
Inativos |
6.000.000,00 |
1000.3252.15811.952.084 |
Encargos com. Pensionistas |
|
3252 |
Pensionistas |
400.000,00 |
1000.3280.15844912.085 |
PASEP |
|
3280 |
Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP |
3.500.000,00 |
TOTAL |
|
177.809.800,00 |
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes das anulações parciais e totais das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
500 |
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
|
502 |
Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado |
|
502.4110.10585721.008 |
Desapr. E construção de Casas Populares |
|
4110 |
Obras e Instalações |
25.000.000,00 |
503 |
Setor de Canalização de Córregos e Águas Pluviais |
|
503.3132.13764482.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3132 |
Outros Serviços e Encargos |
21.822.000,00 |
503.4120.13764482.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
4120 |
Equipamentos e Material Permanente |
10.000.000,00 |
600 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS |
|
605 |
Mercado Municipal |
|
605.4110.10580961.015 |
Desapr., construção e reforma do Mercado Municipal |
|
4110 |
Obras e Instalações |
22.000.000,00 |
3111 |
Pessoal Civil |
24.000.000,00 |
502.4110.10585751.006 |
Desapr., convênio c/ o Governo do Estado p/ construção e reforma da ponte sobre o Rio Paraíba |
|
4110 |
Obras e Instalações |
2.800.000,00 |
504 |
Seção de Estradas de Rodagens Municipais |
|
504.3111.16885342.001 |
Pessoal Civil |
12.000.000,00 |
600 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS |
|
601 |
Gabinete do Diretor |
|
601.3111.03070202+001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
2.000.000,00 |
|
602 |
Setor de Limpeza Pública |
|
602.3111.10603252.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
18.000.000,00 |
603 |
Setor de Jardins e Arborização |
|
603.3111.10603282.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
8.0000.000,00 |
605 |
Mercado Municipal |
|
605.3111.10580962.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
800.000,00 |
606 |
Cemitério Municipal |
|
606.3111.10603252.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
2.000.000,00 |
700 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
|
702 |
Divisão de Ensino |
|
702.3111.08421882.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
15.000.000,00 |
702.3113.08421882.001 |
Contribuição da Previdência Social – IAPAS |
|
3113 |
Obrigações Patronais |
4.000.000,00 |
702.4110.08421881.020 |
Desapr., construção, ampliação e reforma de prédios escolares |
|
4110 |
Obras e Instalações |
16.000.000,00 |
609 |
Transporte Urbano |
|
609.4120.16915712.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
4120 |
Equipamentos e Material Permanente |
62.302.121,60 |
800 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
|
802 |
Divisão de Saúde |
|
802.4110.13754281.030 |
Desapr., p/ construção, ampliação e reforma de Mini-Postos de Saúde |
|
4110 |
Obras e Instalações |
21.685.678,40 |
803 |
Divisão de Promoção Social |
|
803.4110.15814871.032 |
Construção de Creches |
|
4110 |
Obras e Instalações |
15.000.000,00 |
TOTAL |
|
177.809.800,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.