LEI Nº 2458, DE 08
DE NOVEMBRO DE 1988
Projeto de Lei Nº 65⁄1988
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Caçapava para o exercício financeiro de 1989 e dá outras providências.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento geral do Município de Caçapava para
o exercício financeiro de 1989 discriminado pelos anexos integrantes desta lei,
estima a receita e fixa a despesa em Cz$ 19.360.000.000,00 (dezenove bilhões e
trezentos e sessenta milhões de cruzados).
Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação
dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei nº
4320/64 com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes
1.1 - Receita
Tributária 331.800.000,00
1.3 - Receita
Patrimonial
100.803.000,00
1.6 - Receita de
Serviços 3.000.000.000,00
1.7 - Transferancias Correntes
13.314.000.000,00
1.9 - Outras Receitas
Correntes 615.200.000.00 17.361.803.000,00
2 - Receitas de
Capital
2.1 - Operações de
Crédito 900.000.000,00
2.2 - Alienação de
Bens 845.057.000,00
2.4 - Transferências de
Capital 3.130.000,00
2.5 - Outras Receitas
de Capital 250.010.000,00 1.998.197.000,00
Total da Receita
19.360.000.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros, programas de trabalho e natureza da despesa que,
apresentam o seguinte desdobramento:
I - Por Funções do
Governo
01 - Legislativo 178.302.000,00
03 - Administração e
Planejamento 8.366.090.000,00
04 – Agricultura 273.000.000,00
08 - Educação e
Cultura 1.302.315.000,00
10 - Habitação e
Urbanismo 5.831.246.000,00
11 – Indústria,
Comércio e Serviços 250.000.000,00
13 – Saúde e
Saneamento 1.280.002.000,00
15 – Assistência e
Previdência 584.125.000,00
16 - Transporte 794.920.000,00
Total 19.360.000.000,00
II – Por Programas
01 – Processo
Legislativo
178.302.000,00
07 –
Administração
8.491.751.000,00
08 –
Administração Financeira
231.930.000,00
42 – Ensino de
Primeiro Grau
743.582.000,00
43 – Ensino de Segundo
Grau 17.840.000,00
45 –
Ensino Supletivo 10.000.000,00
46 –
Educação Física e Desportos
435.502.000,00
48 – Cultura
59.967.000,00
49 –
Educação Especial
1.500.000,00
57 – Habitação
305.000.000,00
58 – Urbanismo 4.207.082.000,00
60 – Serviços de
Utilidade Pública 1.502.277.000,00
63 – Comércio
250.000.000,00
75 – Saúde
1.389.772.000,00
76 – Saneamento 390.230.000,00
81 – Assistência
317.507.000,00
82 – Previdência
214.688.000,00
84 –
Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público 50.000.000,00
88 –
Transporte Rodoviário
518.710.000,00
91 –
Transporte Urbano
44.360.000,00
Total
19.360.000.000,00
III – Por Categorias
Econômicas
Despesas
Correntes
4.029.751.000,00
Despesas de
Capital
15.330.249.000,00
Total
19.360.000.000,00
IV – Por Órgãos da
Administração
100
– Câmara Municipal 205.040.000,00
200 – Prefeito
372.488.000,00
300 – Departamento de
Administração
157.318.000,00
400 – Departamento de
Finanças 226.830.000,00
500 – Departamento de
Viação e Obras Públicas
12.090.003.000,00
600 – Departamento de
Serviços Urbanos
2.481.425.000,00
700
– Departamento de Educação e Cultura
1.302.315.000,00
800
– Departamento de Saúde e Promoção
Social
1.616.219.000,00
900 – Departamento de
Transportes
231.850.000,00
1000 – Encargos Gerais
do Município
676.512.000,00
Total 19.360.000.000,00
Art. 4º Fica o Poder
Executivo autorizado:
a) efetuar operações
de crédito por antecipação da receita até o limite de 5% (cinco por cento) da
receita estimada nos termos do artigo 67 da Constituição Federal.
b) proceder por
Decreto a abertura de Créditos Suplementares até o
limite de 5% (cinco por cento) do orçamento da Despesa e com vigência do
disposto no artigo 7º, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de novembro de 1988.
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL