LEI Nº 2.306, de 31 DE dezembro DE 1986
Projeto de Lei nº 96/86
Modifica a redação da ementa e do artigo 1º da lei nº 2299, de 04 de
dezembro de 1986, que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito
especial para indenização de danos causados no veículo de propriedade do Sr.
Lourival Silvano da Silva
francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º A
ementa da Lei nº 2299, de 04 de dezembro de 1986, passa a ter a seguinte
redação:
“Autorizo o Executivo Municipal a indenizar o Sr. Lourival
Silvano da Silva pelos danos causados no veículo de sua propriedade, em
decorrência de colisão com viatura de propriedade Municipal”.
Art. 2º O
artigo 1º, da lei nº 2299, de 04 de dezembro de 1986, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a indenizar em Cz$ 77.122,89 (setenta e sete
mil cento e vinte e dois cruzados e oitenta e nove centavos) o Sr. Lourival
Silvano da Silva pelos danos causados no veículo Chevrolet, modelo Chevette,
cor azul, ano de fabricação 1983,
a álcool, placa NR9425 – Chassis SE IIVCC 165548, de sua
propriedade, em decorrência de colisão com a viatura nº 30, caminhão Chevrolet,
ano de fabricação 1980, placa GK 2358, Chassis BC 653 NPK 24768, de propriedade
da Prefeitura Municipal dirigida por Geraldo Moreira, Servidor Municipal”.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de dezembro de 1986.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.