LEI Nº 2.301, de 10 DE dezembro DE 1986 – Promulgada
P/ câmara
Projeto de Lei nº 83/86
Declara zona Predominante Residencial z.2, trecho
da Rua cap. Carlos de Moura.
francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º È
declarado zona Predominante Residencial z.2, a Rua
Cap. Carlos de Moura, trecho compreendido entre as ruas Sold.
José Alves de Abreu e Sargento Andirás Nogueira
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de dezembro de 1986.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.