LEI Nº 2.301, de 10 DE dezembro DE 1986 – Promulgada P/ câmara

 

Projeto de Lei nº 83/86

 

Declara zona Predominante Residencial z.2, trecho da Rua cap. Carlos de Moura.

 

francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  È declarado zona Predominante Residencial z.2, a Rua Cap. Carlos de Moura, trecho compreendido entre as ruas Sold. José Alves de Abreu e Sargento Andirás Nogueira

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de dezembro de 1986.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.