LEI Nº 2.300, de 04 DE dezembro DE 1986

 

Projeto de Lei nº 93/86

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária que especifica.

 

francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

800

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

802

Divisão de saúde

 

802.3211.13750312.044

Transferência à FUSAM Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava

 

3211

Transferências Operacionais

500.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

500

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

502

Seção de Execução de Obras

 

502.4110.10585751.002

Pavimentação de Vias Públicas

 

4110

Obras e Instalações

500.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 1986.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.