Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
800 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
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802 |
Divisão de saúde |
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802.3211.13750312.044 |
Transferência à FUSAM Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava |
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3211 |
Transferências Operacionais |
500.000,00 |
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
500 |
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
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502 |
Seção de Execução de Obras |
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502.4110.10585751.002 |
Pavimentação de Vias Públicas |
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4110 |
Obras e Instalações |
500.000,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.