Art. 1º O Cargo de Diretor da Secretaria, Referência 13. do Quadro de pessoal Fixo da Câmara Municipal. fica transformado, a partir de sua vigência, em emprego de Diretor da Secretaria, de provimento em Comissão, Referência 13, constante do anexo à lei nº 2.133, de 06/11/1984.
Art. 2º Os cargos de Servente e Servente – Contínuo – Porteiro, Referência 1, do Quadro de pessoal Fixo da Câmara Municipal, a serem preenchidos por concurso público, ficam excluídos do Regime de Dedicação Profissional Exclusiva a que se refere a Resolução nº 6, de 23 de abril de 1968 obrigando-se os seus ocupantes a cumprirem o expediente normal da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.