LEI Nº 2119, DE 18 DE SETEMBRO DE 1984
Projeto de Lei nº 55/1984
Autor: Presidente Ney Gomes de Oliveira
Dispõe sobre
abertura de um crédito suplementar de cr$ 5.000.00,00
(cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária que especifica,
autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a secretaria de
Promoção Social e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
Departamento de Finanças em sua seção de orçamento e contabilidade, um crédito
suplementar de cr$ 5.000.000,00 – (cinco milhões de cruzeiros), para reforço da
seguinte dotação orçamentária vigente:
800
Departamento de saúde e
Promoção Social
803
Divisão de Promoção Social
803.4120.15814281.001 Aquisição de Veículos e
Máquinas
4120 Equipamentos e Material
Permanente ........................5.000.000,00
Parágrafo Único - O crédito
suplementar a que se refere este artigo será coberto com recursos decorrentes
da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
600
Departamento de Serviços Urbanos
606
Cemitério Municipal
606.4110.10603261.012 Desapropriação para
construção, ampliação e reforma do cemitério Municipal
4110 Obras e
instalações............. 5.000.000,00
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Caçapava autorizada
a firmar convênio com a secretaria de Estado da Promoção Social, visando a
aquisição de uma ambulância.
Art. 3º Do convênio a que se refere o artigo 2º, constarão,
entre outras, as seguintes cláusulas:
I – A
secretaria fornece à Prefeitura, a título de cooperação financeira e para fiel
observância deste convênio, a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros), neste ato, que credita em conta da prefeitura, no Banco do Estado
de São Paulo S.A., agência local:
II – A
Prefeitura tendo em vista que o custo total do veículo, ambulância Ford Corcel
Belina II/84, Zero quilômetro é de ordem de cr$ 9.425.880,00 (nove milhões
quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), se
compromete a completar a importância ora recebida em doação, ficando
responsável, desta forma, pelo pagamento da quantia de 4.425.880,00 (quatro
milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros),
atualizado na época do recebimento e liberação do veículo, caso haja reajuste
no custo do mesmo, que enfrentará, quer com recursos próprios, quer através de
financiamento e que está autorizado a contrair junto ao Banco do Estado de São
Paulo S.S, agência local, bem como assinar o
respectivo contrato, assumindo as obrigações decorrentes do financiamento, tudo
nos moldes do estatuído na já referida Lei Municipal:
III – Fica
concedido a Prefeitura o prazo de 10 (dez) dias para a aquisição da referida
ambulância, e para fornecer à secretaria xérox autêntica da
competente documentação de propriedade.
IV – O
presente convênio ficará automaticamente rescindido caso a Prefeitura não
cumpra, no prazo avançado; as obrigações ora assumidas, o que a obrigará a
devolver a quantia recebida, devidamente acrescida de juros de 1% (um por
cento) ao mês e correção monetária, computados até a data da efetiva liquidação
do débito.
Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair
financiamento junto ao Banco do Estado de São Paulo S.S, agência local, a
assinar contrato assumindo obrigações decorrentes do mesmo, caso resolva
parcelar a diferença para aquisição do referido veículo.
Art. 5º Está Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Câmara Municipal De Caçapava, 18 de setembro de 1984.
NEY GOMES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
DARIO CAMPREGHER FILHO
1º SECRETÁRIO
JOSÉ RAMOS
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava