Art. 1º Fica o Poder executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP Convênio, para efeito da construção de ponte metálica sobre o Ribeirão Olho D’Agua que interliga o Bairro da Santa Luzia, o ribeirão Vermelho que interliga o Bairro do Pedregulho; o ribeirão Pitangueiras – marco MM.25 na ligação da divisa com Caçapava e Taubaté e Ribeirão Pitangueiras – marco – MM.23 na ligação da divisa com Caçapava e Taubaté, no qual o Departamento participará, fornecendo:
Os estudos preliminares, sondagem do terreno, projeto, telas para Gabiões, quando o local de implantação permitir esse tipo de fundação, estrutura metálica e assistência técnica durante a execução da obras.
Art. 2º A Prefeitura executará, diretamente, ou através de terceiros, o objeto mencionado nesta lei, nas condições estabelecidas pelo convênio a ser lavado, ficando, portanto, o Departamento isento de qualquer outra colaboração, alem de fixada no referido instrumento.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Convênio correrão à conta de dotações próprias dos Orçamentos de 1984 e seguintes, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
José Miranda Campos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.