lei nº 2078, de 21 de novembro de 1983
Projeto de Lei nº 40/83
Introduz modificação na Lei nº
1863, de 11 de outubro de 1979.
José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa
a pertencer à zona Z-2, Zona predominante residencial, definida no artigo 6º da
Lei nº 1863, de 11 de outubro de 1979, a área atualmente
definida como Z-10 – Várzea de uso agrícola, descrita pelo perímetro a seguir:
começa à margem do Ribeirão dos mudos, junto à cerca da R.F.F.S.A
e segue pela cerca de divisa da referida estrada, sentido aposto à cidade, numa
extensão de 600m, aí deflete à esquerda e segue rumo 35º NO, numa extensão de 650 m, aí deflete à esquerda
e segue rumo 60º SO, numa extensão de 500m à esquerda e segue margeando
ribeirão acima até encontrar o ponto inicial.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de novembro de 1983.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.