Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
100 CÂMARA MUNICIPAL
102 Secretaria da Câmara
102.3132.01010212.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos................................ Cr$ 1.300.000,00
Art. 2º O crédito adicional suplementar a que se refere o artigo 1º será coberto com os recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
600 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
603 Setor de Jardins e Arborização
603.3111.10603282.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil..................................................... Cr$ 1.300.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.