LEI Nº 2067, DE 03
DE NOVEMBRO DE 1983
Projeto de Lei Nº 25⁄1983
Autor: Prefeito Municipal José Miranda Campos
Estima a receita fixa e despesa do Município
de Caçapava para o exercício financeiro de 1984 e dá outras providências.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento geral do Município da Caçapava,
para o exercício de 1984, discriminado pelos anexos integrantes desta lei,
estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 4.760.000.000,00 (quatro bilhões e
setecentos e sessenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º A receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes do anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64 , com o seguinte desdobramentos:
1 - RECEITAS
CORRENTES
Cr$ 4.445.780.000,00
11 - Receita Tributária
Cr$ 1.038.030.000,00
13 - Receita
Patrimonial Cr$ 252.850.000,00
17 - Transferências Correntes
Cr$ 2.843.200.000,00
19 - Outras Receitas Correntes
Cr$ 313.700.000,00
1 - RECEITAS DE CAPITAL
Cr$ 314.220.000,00
21 – Operações de Crédito
Cr$ 10.000.000,00
22 – Alienação de Bens
Cr$ 296.020.000,00
24 - Transferências de Capital
Cr$ 8.000.000,00
19 - Outras Receitas de Capital
Cr$ 200.000,00
TOTAL DA RECEITA
Cr$ 4.760.000.000,00
Art. 3º A despesa será
realizada segundo a discriminação, dos quadros, Programas de Trabalho e
Natureza da Despesa, que apresentesam o seguinte
desdobramento:
I – POR FUNÇÕES DO
GOVERNO
01 - Legislativa Cr$ 90.093.000,00
03 - Administração e
Planejamento Cr$ 1.287.308.000,00
08 - Educação e
Cultura
Cr$ 792.231.000,00
10 - Habitação e
Urbanismo
Cr$ 1.184.507.000,00
13 - Saúde e
Saneamento
Cr$ 254.816.000,00
15 – Assistência e
Previdência Cr$ 594.284.000,00
16 - Transporte
Cr$ 596.781.000,00
TOTAL
Cr$ 4.760.000.000,00
II - POR PROGRAMAS
01 - Progresso Legislativo
Cr$ 90.083.000,00
07 – Administração
Cr$ 971.824.000,00
08 - Administração Financeira
Cr$ 227.494.000,00
42 - Ensino de Primeiro Grau
Cr$ 637.949.000,00
43 - Ensino de Segundo Grau Cr$ 750.000,00
46 – Educação Física e
Desportos
Cr$ 73.873.000,00
48 - Cultura
Cr$ 3.820.000,00
49 - Educação
Especial
Cr$ 15.000.000,00
58 - Urbanismo
Cr$ 540.471.000,00
60 - Serviços de Utilidade Pública Cr$ 753.275.000,00
75 – Saúde
Cr$ 138.800.000,00
76 - Saneamento
Cr$ 116.016.000,00
81 - Assistência
Cr$ 223.682.000,00
82 – Previdência
Cr$ 336.592.000,00
84 - Programa de Formação
do Patrimônio
do Servidor
Público
Cr$ 34.000.000,00
88 - Transporte Rodoviário
Cr$ 551.185.000,00
91 -
Transporte Urbano
Cr$ 45.578.000.00
TOTAL
Cr$ 4.760.000.000,00
III - POR CATEGORIAS
EC0NÔMICAS
Despesas
Correntes Cr$ 3.615.801.000,00
Despesas de
Capital
Cr$ 1.144.199.000.00
TOTAL
Cr$ 4.760.000.000,00
IV - POR ÓRGÃOS DA
ADMINISTRACÃO
100
- Câmara Municipal
Cr$ 92.685.000,00
200 - Prefeito
Cr$ 304.257.000,00
300 - Departamento de
Administração Cr$ 208.533.000,00
400 - Departamento de
Finanças
Cr$ 167.941.000,00
500 - Departamento de
Viação e Obras Públicas
Cr$ 1.461.372.000,00
600 - Departamento de
Serviços Urbanos Cr$ 979.900.000,00
700 - Divisão de
Educação, Cultura, Esporte e Recreação Cr$ 753.277.000,00
800 – Departamento de
Saúde e Promoção Social Cr$ 277.234.000,00
900 - Encargos Gerais
do Município Cr$ 514.801.000.00
TOTAL
Cr$ 4.760.000.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) efetuar operações
de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Constituição Federal;
b) proceder à abertura
de créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) das
dotações do Orçamento da despesa, e com observância do disposto no artigo 7º de
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 5º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de
1984, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de novembro de 1983.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL