Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
100 CÂMARA
MUNICIPAL
102 Secretária
da Câmara
102.3111.01070212.001 Manutenção de Serviços
3111 Pessoal Civil................................................................................ Cr$
210.000,00
Parágrafo único. o crédito
suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
700 DIVISÃO
DE EDUCAÇÃO CULTURA E RECREAÇÃO
705 Estádio
Municipal
705.4110.08.62281.021 Construção de arquibancadas no Estádio
Municipal
4110 Obras
e Instalações...................................................................... Cr$
210.000,00
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 3 de dezembro de 1981.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.