Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
500 DEPARTAMENTO
DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
502 Seção
de Execução de Obras e Serviços
502.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal
Civil ..................................................................... Cr$
400.000,00
600 DIVISÃO
DE SERVIÇOS URBANOS
608 Iluminação
Pública
608.3132.10603272.016 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3132 Outros Serviços e Encargos Cr$600.000,00
TOTAL ............................................................................................. Cr$
1.000.000,00
Parágrafo único. o crédito
suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos da
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
300 DEPARTAMENTO
DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS
306 Seção
pessoal
306.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil................................................................................. Cr$
60.000,00
500 Setor
de Topografia e Projetos
504 Setor
de Topografia e Projetos
504.3120.10583232.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo....................................................................... Cr$80.000,00
600 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
601 Chefia
601.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil................................................................................. Cr$
80.000,00
602 Setor de Limpeza Pública
602.3111.10603252.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil................................................................................. Cr$100.000,00
604 Setor
de Administração do Mercado
604.3111.11160962.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil................................................................................. Cr$ 30.000,00
500 DEPARTAMENTO
DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
505 Setor
de Ruas e Avenidas
505.3120.10585752.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material
de Consumo.................................................................... Cr$
650.000,00
TOTAL.................................................................................................. Cr$
1.000.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 3 de dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.