lEI N° 1978, DE 3 de dezembro DE 1981
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caçapava autorizada a
firmar convênio com o Hospital e Maternidade D'Ajuda, desta cidade, para
atendimento de Indigentes Inscritos na Divisão de Assistência Médico Social da
Municipalidade.
Parágrafo único. o convênio
a que se refere este artigo será celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, a
partir de 1º de janeiro de 1982, podendo ser prorrogado por um ano.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Caçapava pagará ao Hospital e
Maternidade Nossa Senhora D'Ajuda a quantia de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e
duzentos mil cruzeiros), em parcelas mensais, a título de remuneração pelos
serviços prestados durante a vigência do convênio referido nesta lei.
Parágrafo único. no caso de
prorrogação do convênio, a remuneração a que se refere este artigo poderá ser
mantido ou alterado de comum acordo entre as partes.
Art. 3º As
despesas decorrentes da celebração do convênio
correrão à conta de verbas próprias, consignadas no orçamento de 1982.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 3 de dezembro de 1981.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.